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Imposto de herança não incide sobre previdência privada, decide o STF por 11 a 0

A análise é realizada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal que termina às 23h59 desta sexta-feira, 13, mas os 11 ministros já votaram com o relator, Dias Toffoli

13 dez 2024 - 16h35
(atualizado às 17h03)
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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o chamado imposto de herança - sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. A análise é realizada no plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira, mas os 11 ministros já votaram com o relator, Dias Toffoli.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inconstitucional uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O Tribunal entendeu que o VBGL seria uma espécie de seguro, sem caráter de herança. Já a tributação do PGBL foi considerada válida porque seria equivalente a uma aplicação financeira, segundo o TJRJ.

Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. Ele destacou que, nos dois casos, o segurado pode indicar livremente o beneficiário. "Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele", afirmou.

"O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício. De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", argumentou Toffoli no voto.

Estadão
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