Script = https://s1.trrsf.com/update-1764790511/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Governo libera devolução de descontos indevidos a herdeiros e pensionistas de aposentados falecidos

Pensionistas e herdeiros de cerca de 800 mil pessoas falecidas podem pedir ressarcimento a partir de quarta-feira, 19

17 nov 2025 - 23h06
(atualizado às 23h13)
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal começa, nesta quarta-feira, 19, o processo para que pensionistas e herdeiros peçam a devolução de valores descontados indevidamente em benefícios de pessoas já falecidas. Os pedidos de ressarcimento poderão ser feitos por dois grupos: pensionistas e herdeiros.

Entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 800 mil segurados mortos tiveram descontos de entidades associativas lançados em seus benefícios, mesmo após o óbito, conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como pensionistas podem pedir a devolução

Quem recebe pensão por morte pode solicitar a devolução de forma remota ou presencial. As opções são:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Pela Central 135;
  • Pelo PrevBarco;
  • Em agências dos Correios credenciadas.

O valor restituído será dividido entre todos os pensionistas daquele benefício.

Como herdeiros podem pedir a devolução

Nos casos em que a pessoa falecida não deixou pensão por morte, envolve duas etapas.

1. Reconhecimento como herdeiro

Primeiro, é preciso que o INSS reconheça formalmente a condição de sucessor ou herdeiro. Para isso, no Meu INSS, é necessário:

  1. Acessar a opção "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
  2. Selecionar "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro"
  3. Clicar em "Pedir Análise"

Nessa etapa, o solicitante deve anexar documentos que comprovem a condição de herdeiro, como:

Escritura pública ou alvará judicial com autorização expressa para contestar o processo de ressarcimento em nome dos sucessores;

Documento de identificação e comprovante de endereço.

2. Pedido de devolução

Depois que o INSS reconhecer a condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos valores indevidos. O pedido pode ser feito:

  • Pelo Meu INSS;
  • Pela Central 135;
  • Em agências dos Correios;
  • Pelo PrevBarco.

No Meu INSS, o caminho é:

  1. Entrar em "Consultar Pedidos" e localizar "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas"
  2. Clicar em "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
  3. Conferir os descontos e marcar quais foram ou não autorizados.
  4. Preencher os dados solicitados e enviar a solicitação

Assim como no caso dos pensionistas, o valor devolvido será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros reconhecidos pelo INSS.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade