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Governo avalia crédito de até R$ 7 bilhões para distribuidoras de energia elétrica

Crédito via BNDES para as distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste poderá atenuar aumento nas tarifas de energia elétrica em ano eleitoral

27 mar 2026 - 12h02
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BRASÍLIA - O governo Lula está avaliando a concessão de crédito de até R$ 7 bilhões para as distribuidoras de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, especificamente as concessionárias com maiores reajustes tarifários neste ano. A informação foi inicialmente veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão/Broadcast.

As tratativas estão avançadas. O crédito, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), poderá atenuar o aumento porcentual nas tarifas de energia elétrica em um ano eleitoral. No início deste mês, por exemplo, houve reajuste médio de 15,46% para as tarifas da Enel Rio de Janeiro. Para a alta tensão, como grandes indústrias, a elevação foi de 19,94%.

Foco da proposta nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste ocorre no cenário de menor impacto esperado para o Norte e Nordeste
Foco da proposta nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste ocorre no cenário de menor impacto esperado para o Norte e Nordeste
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

O foco nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste ocorre no cenário de menor impacto esperado para o Norte e Nordeste. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já aprovou a repactuação de parcelas devidas a título do Uso do Bem Público (UBP), pagamento feito por geradoras hidrelétricas pela utilização de áreas públicas. A previsão é que sejam distribuídos R$ 7,87 bilhões aos consumidores de energia das regiões Norte e Nordeste.

A Lei nº 15.235/2025, sancionada pelo presidente Lula em outubro passado, determinou essa destinação após alterações no Congresso. São elegíveis à repactuação as usinas hidrelétricas licitadas nos termos de uma lei de 1998, especificamente os empreendimentos outorgados pelo critério de maior pagamento pelo UBP.

Os recursos, após a repactuação, deverão ser usados exclusivamente para garantir a modicidade tarifária dos consumidores do mercado regulado nas regiões atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Estadão
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