Governo atualiza tabela de deduções para gastos com saúde e assistência
Novos valores de desconto para itens não fornecidos gratuitamente pelo SUS ou SUAS passam a vigorar imediatamente
Governo atualizou a tabela de deduções para despesas com saúde e assistência, com novos limites mensais para itens essenciais não fornecidos pelo SUS e SUAS, vigentes desde 30/09/2026.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceram novos limites de deduções para despesas básicas não supridas pelo poder público. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 30.
A decisão muda a tabela de gastos que podem ser descontados no cálculo de renda familiar, incidindo diretamente sobre itens essenciais que o Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social não oferecem de graça.
Na área da saúde pública, o montante dedutível mensal para medicamentos foi fixado em R$ 56, enquanto a categoria de consultas e tratamentos médicos passou a permitir abatimento de R$ 110.
Para despesas com fraldas descartáveis, o limite autorizado é de R$ 120, ao passo que a alimentação especial teve teto estabelecido em R$ 147. No segmento socioassistencial, o desconto aplicável para a permanência em centro-dia corresponde a R$ 40.
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