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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio do INSS sem carência mínima de 12 meses; veja

Inclusão da gestação de alto risco eleva para 18 o número de doenças e condições que permitem acesso ao auxílio por incapacidade temporária

11 ago 2026 - 13h45
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Dispensa da carência também se aplica aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente
Dispensa da carência também se aplica aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

O governo ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança ocorreu com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam o segurado do período de carência. Com isso, a lista passou a ter 18 doenças e condições que permitem a dispensa do número mínimo de contribuições exigidas normalmente para a concessão dos benefícios.

A nova relação foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Nos casos previstos na lista, o segurado não precisa cumprir as 12 contribuições mínimas. A concessão do benefício, porém, não é automática: é necessário passar pela avaliação do INSS, e o direito depende da comprovação da incapacidade para o trabalho.

Veja as doenças e condições que dispensam carência

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

Como funciona a dispensa da carência?

Em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Para as doenças e condições previstas na lista, essa exigência é dispensada.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições tenha direito automaticamente ao benefício. É necessário manter a condição de segurado e comprovar, por meio da avaliação médica do INSS, que a situação provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.

A dispensa da carência também se aplica aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam atendidos os demais requisitos previstos para a concessão do benefício.

Fonte: Portal Terra
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