Goiás encerra regime de recuperação fiscal e avança para renegociar a dívida com a União via Propag
Programa prevê descontos nos juros da dívida e parcelamento do saldo em até 30 anos, em contrapartida a investimentos em áreas prioritárias como educação e segurança pública
BRASÍLIA - O governo federal publicou nesta quarta-feira, 10, o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Goiás no Diário Oficial da União (DOU). A decisão teve despachos favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além do pedido formal do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
A saída do Regime de Recuperação Fiscal é considerada o primeiro passo para que Goiás possa entrar no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag). O fim da recuperação fiscal se encerra, pelo despacho, no dia da assinatura do contrato do Propag.
O RRF foi criado em 2017 e permite que Estados que se encontrem em situação de grave desequilíbrio fiscal tenham benefícios junto à União. Entre essas ajudas estão a suspensão integral pagamento de dívidas com a União durante o primeiro ano, diminuindo progressivamente até o final do nono ano (limite de prazo do RRF), assinatura de contrato de refinanciamento das dívidas com prazo de 30 anos e contratação de operações de crédito com garantia da União.
À época da adesão de Goiás ao Regime, em 2021, o Estado contabilizava uma dívida acumulada de R$ 23,7 bilhões, que consumiria anualmente um valor aproximado de R$ 2,5 bilhões em pagamento de principal e juros, incluindo os precatórios (dívidas definidas pela Justiça).
Goiás agora apenas espera a PGFN para assinar o contrato, e Sergipe segue na mesma situação. Já o terceiro Estado que pediu para entrar no Propag, Minas Gerais, ainda precisa formalizar sua saída do RFF.
O Propag prevê uma revisão aprimorada dos termos das dívidas com a União contraídas por Estados e pelo Distrito Federal. O governo gederal instituiu as novas regras por meio da Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
O novo programa foi criado em 2025 e prevê descontos nos juros da dívida das unidades federativas e parcelamento do saldo ao longo de até 30 anos. Segundo o Tesouro, em contrapartida a esses benefícios, os Estados que aderirem ao programa deverão aplicar parte dos valores que deixarão de pagar em juros em investimentos em áreas prioritárias do Estado, como educação e segurança pública, com benefícios diretos à população.