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Ganhou dinheiro em bet? Prazo para recolher IR é mais curto; entenda

A Receita Federal permite parcelar o imposto sobre ganhos em até 60 vezes

26 abr 2026 - 05h00
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Além dos ganhos, também é necessário declarar valores mantidos nas contas das plataformas de apostas
Além dos ganhos, também é necessário declarar valores mantidos nas contas das plataformas de apostas
Foto: Getty Images

Quem teve ganhos com apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets” em 2025 precisa ficar atento: o prazo para recolher o Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos é mais curto e termina na próxima quinta-feira, 30.

Segundo o especialista tributário da IOB, Valdir Amorim, quem ganhou mais de R$ 28 mil em apostas precisa pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o fim do mês, ainda que possa fazer a declaração em maio.

“A pessoa física que durante o ano-calendário de 2025 ganhou mais de R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa tem até o dia 30 de abril de 2026 para pagar o Imposto de Renda sobre esses rendimentos”, enfatiza o especialista tributário.

Como funciona a tributação

De acordo com o especialista:

  • A tributação ocorre de forma exclusiva na fonte, com alíquota de 15%
  • O pagamento deve ser feito por meio de DARF, utilizando o código de receita 6313

A Receita Federal permite parcelar o imposto sobre esses ganhos em até 60 vezes, desde que o pagamento da primeira DARF seja feito no prazo, com parcela mínima de R$ 200,00.

Como declarar no Imposto de Renda

Na hora de preencher a declaração, o contribuinte deve informar corretamente os valores recebidos:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Informe na linha: "13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”

Atenção aos saldos em conta

Além dos ganhos, também é necessário declarar valores mantidos nas contas das plataformas de apostas:

  • Saldos acima de R$ 5.000,00 devem ser informados
  • Ficha: “Bens e Direitos”
  • Grupo: “06 - Depósitos à vista e numerário”
  • Código: “02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”

Informações adicionais exigidas:

  • CNPJ do agente operador
  • Número da conta no campo “Discriminação”

“Os saldos superiores a R$ 5 mil devem ser declarados com identificação do operador e detalhamento da conta, garantindo transparência perante o Fisco”, orienta o especialista.

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser feita até o dia 29 de maio. 

Fonte: Portal Terra
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