Ganhou dinheiro em bet? Prazo para recolher IR é mais curto; entenda
A Receita Federal permite parcelar o imposto sobre ganhos em até 60 vezes
Quem teve ganhos com apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets” em 2025 precisa ficar atento: o prazo para recolher o Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos é mais curto e termina na próxima quinta-feira, 30.
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Segundo o especialista tributário da IOB, Valdir Amorim, quem ganhou mais de R$ 28 mil em apostas precisa pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o fim do mês, ainda que possa fazer a declaração em maio.
“A pessoa física que durante o ano-calendário de 2025 ganhou mais de R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa tem até o dia 30 de abril de 2026 para pagar o Imposto de Renda sobre esses rendimentos”, enfatiza o especialista tributário.
Como funciona a tributação
De acordo com o especialista:
- A tributação ocorre de forma exclusiva na fonte, com alíquota de 15%
- O pagamento deve ser feito por meio de DARF, utilizando o código de receita 6313
A Receita Federal permite parcelar o imposto sobre esses ganhos em até 60 vezes, desde que o pagamento da primeira DARF seja feito no prazo, com parcela mínima de R$ 200,00.
Como declarar no Imposto de Renda
Na hora de preencher a declaração, o contribuinte deve informar corretamente os valores recebidos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Informe na linha: "13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”
Atenção aos saldos em conta
Além dos ganhos, também é necessário declarar valores mantidos nas contas das plataformas de apostas:
- Saldos acima de R$ 5.000,00 devem ser informados
- Ficha: “Bens e Direitos”
- Grupo: “06 - Depósitos à vista e numerário”
- Código: “02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”
Informações adicionais exigidas:
- CNPJ do agente operador
- Número da conta no campo “Discriminação”
“Os saldos superiores a R$ 5 mil devem ser declarados com identificação do operador e detalhamento da conta, garantindo transparência perante o Fisco”, orienta o especialista.
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser feita até o dia 29 de maio.
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