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Fraude no INSS: governo vai devolver R$ 292,7 milhões para aposentados entre maio e junho

Cerca de 9 milhões de beneficiários serão notificados sobre descontos associativos em 13 de junho; valor se refere aos descontos de abril

9 mai 2025 - 11h03
(atualizado às 13h26)
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BRASÍLIA - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados. Segundo o órgão, essa devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

Os valores que serão devolvidos agora são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, esse valor já havia sido descontado do pagamento de aposentados e pensionistas, mas foi bloqueado antes de ser repassado para as associações e sindicatos. "O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio", informou o órgão.

Ontem, o governo federal detalhou em coletiva à imprensa as medidas que estão sendo tomadas contra as fraudes do INSS e as formas para os beneficiários conseguirem reaver os recursos descontados indevidamente.

O presidente do órgão, Gilberto Waller, anunciou que na próxima terça-feira, 13, 9 milhões de pessoas serão notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. No dia seguinte, na quarta-feira, 14, estarão disponíveis dois canais de atendimento - o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 - para os beneficiários poderem consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto. Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que foram feitos desde março de 2020.

A associação terá o prazo de 15 dias úteis para adotar duas medidas. A primeira é comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Caso não apresente essa documentação, a associação deverá, dentro deste mesmo prazo, restituir o valor descontado indevidamente. O ressarcimento será feito por meio de depósito ao INSS, que repassará a quantia ao beneficiário por meio de folha suplementar, creditada na conta onde o benefício é pago.

Estadão
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