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Formuladoras de combustíveis: regulação deve proteger consumidor brasileiro

Defender regulação efetiva é assegurar condições iguais para quem deseja competir

28 out 2026 - 22h11
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Resumo
A ANP recomendou descontinuar as formuladoras de combustíveis devido a riscos de fraudes fiscais, adulteração e concorrência desleal, sem prejuízos ao abastecimento. Preocupa o avanço de liminares judiciais que liberam agentes irregulares e de "refinarias fantasmas", que lesam o erário e desequilibram o mercado. Para proteger o consumidor e empresas que cumprem a lei, defende-se uma fiscalização integrada e critérios técnicos rígidos que impeçam brechas regulatórias de sustentar negócios ilícitos.

O mercado de combustíveis enfrenta um desafio além da concorrência: brechas regulatórias e decisões excepcionais sustentam operações de alto risco. Autorizações monocráticas não podem substituir critérios técnicos.

O caso das formuladoras de gasolina e diesel ilustra esse problema. Criada para ampliar a oferta de combustíveis, a atividade passou a apresentar vulnerabilidades que levaram a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a recomendar, em julho, sua descontinuação nos moldes atuais. Segundo a agência, os formuladores chegaram a representar cerca de 4% da produção de gasolina A, e a suspensão cautelar, vigente desde 2025, não causou impacto relevante no abastecimento.

A ANP aponta riscos de fraudes fiscais, combustíveis fora de especificação, concorrência desleal e altos custos de fiscalização. O segmento também foi identificado como um dos caminhos para o surgimento de novos devedores contumazes, em esquemas que utilizam estruturas empresariais para acumular passivos e transferir prejuízos ao erário e às empresas regulares.

O combate às irregularidades exige integração entre fiscalização, órgãos tributários e forças de investigação
O combate às irregularidades exige integração entre fiscalização, órgãos tributários e forças de investigação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Nesse contexto, preocupa que agentes impedidos de operar administrativamente obtenham autorizações provisórias por via judicial. Recorrer à Justiça é um direito. Mas liminares precisam considerar seus efeitos sobre qualidade, arrecadação, concorrência e fiscalização, além de possível utilização pelo crime organizado para promover irregularidades estruturais.

A preocupação alcança ainda as chamadas "refinarias fantasmas": empresas formalmente enquadradas como refinarias cujas estruturas ou operações levantam dúvidas sobre a efetiva transformação industrial. Quando o enquadramento regulatório pesa mais do que a atividade realizada, abre-se espaço para desigualdade competitiva.

Empresas que investem em instalações, segurança, rastreabilidade e conformidade tributária não podem ser penalizadas por cumprir a lei. Defender regulação efetiva não é criar barreiras à entrada. É assegurar condições iguais para quem deseja competir.

O combate às irregularidades exige integração entre fiscalização, órgãos tributários e forças de investigação, além da revisão de autorizações incompatíveis com a realidade operacional. É preciso prevenir fraudes, não apenas reagir a elas.

Num setor estratégico, a autorização deve comprovar capacidade real, operação legítima e cumprimento permanente das regras tributárias e regulatórias. Quando a exceção vira modelo de negócio, a conta recai sobre consumidores, contribuintes e empresas que atuam legalmente.

Estadão
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