Fim da 6x1: quais setores podem ter escalas diferentes e quais profissões podem ficar de fora?
Atividades essenciais preservam regimes diferenciados via acordo coletivo e cargos sem controle de ponto mantêm regras atuais da CLT
O Senado discute a PEC 221/2019, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial, mantendo regimes diferenciados para atividades essenciais e excluindo trabalhadores sem controle de ponto e altos salários.
O Senado Federal inicia nesta quarta-feira, 14, as discussões finais para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho no país de 44 para 40 horas semanais. O texto veda expressamente qualquer corte na remuneração dos trabalhadores decorrente da mudança.
A PEC em questão preserva regimes em serviços contínuos e mantém exceções da legislação trabalhista brasileira. Setores estratégicos e funções sem marcação de ponto não seguem a regra padrão de dois dias fixos de descanso semanal.
Segundo a advogada trabalhista Karinne Lima, do escritório Lessa & Lima Associados, o texto não invalida modelos operacionais já existentes, desde que haja compensação pactuada em negociação coletiva.
Quais setores podem adotar escalas diferenciadas?
Caso seja aprovada, a PEC estabelece que atividades de funcionamento ininterrupto mantêm turnos próprios mediante negociação coletiva. As áreas autorizadas incluem saúde com plantões 12x36, segurança, transporte, telecomunicações, comércio e limpeza urbana.
Nesses segmentos, as folgas compensatórias podem ser distribuídas ao longo do mês, assegurando o cumprimento da média de repouso prevista na legislação.
Quais trabalhadores ficam de fora do novo limite?
Funções desprovidas de controle de ponto na Consolidação das Leis do Trabalho continuam excluídas do limite rígido de jornada. A regra abrange ocupações externas incompatíveis com fiscalização e cargos de confiança vinculados ao artigo 62 da norma trabalhista.
O parecer legislativo também retira da obrigatoriedade empregados com remuneração superior a dois tetos e meio da Previdência Social, equivalente a R$ 21.188,875, salvo previsão contratual ou coletiva expressa.
Como a regra atinge os servidores públicos?
Funcionários públicos da administração direta e indireta permanecem submetidos à redução geral de jornada. Essa categoria não entra na exceção salarial de alta renda estabelecida para o setor privado.
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