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Estatais de saneamento reconhecem descumprimento de marco legal

Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão e Empresa de Águas e Esgotos do Piauí admitiram não ter cumprido a exigência de apresentar a comprovação de suas capacidades econômico-financeiras

15 jan 2022 - 05h10
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Empresas estaduais de saneamento cujos contratos se tornaram irregulares por descumprimento ao novo marco legal do setor afirmam que estão buscando adequar suas estruturas à nova lei, mas admitiram não ter cumprido a exigência de apresentar a comprovação de suas capacidades econômico-financeiras.

O reconhecimento foi feito pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e Empresa de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa). Já a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) alegou que não estava sujeita a essa regra, em razão de uma transferência de controle acionário da empresa. A tese, no entanto, é rechaçada pelo governo federal. A Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) afirmou que está providenciando a documentação, e o Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa) informou que está em contato com o governo federal para buscar alternativas para os serviços.

Acre, Pará e Tocantins não responderam à reportagem. Como mostrou o Estadão/Broadcast, essas empresas devem perder seus contratos com municípios onde operam, o que irá obrigar prefeituras a procurarem outras alternativas para o atendimento de serviços de água e esgoto.

O Estado do Maranhão afirmou que "os complexos procedimentos e os prazos curtos exigidos" pelo decreto que regulamentou os procedimentos de capacidade econômico-financeira "ainda não permitiram o pleno atendimento a este requisito''. "[Requisito] Que se encontra em análise. "Vale ressaltar que o decreto citado está sendo objeto de contestação judicial no âmbito do STF", afirmou o governo local, segundo quem a Caema atende a população maranhense em mais de 140 municípios. "[A Caema] vem realizando estudos internos visando a adequação da empresa aos preceitos do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico", afirmou. A ação no Supremo Tribunal Federal (STF) mencionada pelo Estado já teve liminar (decisão provisória) negada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Já a Agespisa, do Piauí, alegou que por uma questão de natureza contábil, e não por "deficiência técnica", não pode atender à exigência. A estatal disse também que segue prestando os serviços no Piauí e fazendo "todo o esforço necessário para que os piauienses continuem sendo atendidos na sua necessidade básica de ter água em suas torneiras e a coleta regular de esgotos até que uma solução definitiva seja encontrada".

"Informou ainda que, com base na legislação vigente, a concessionária e o Governo do Estado estão tomando as medidas cabíveis para adequação da Estatal ao novo paradigma do saneamento básico", disse a empresa, que opera 181 sistemas no Piauí.

No caso do Acre, o Estado não pode comprovar a capacidade econômico-financeira porque não conseguiu regionalizar os serviços de saneamento em um bloco com os 22 municípios acreanos. Isso porque a capital, Rio Branco, preferiu individualizar a prestação das atividades, o que impediu a formação de uma unidade regional com os demais municípios, por não ser financeiramente viável.

A estratégia do Estado de Roraima que, na sua avaliação, isentaria o governo estadual de comprovar que a estatal de saneamento local tem condições de continuar operando, não tem o apoio do Executivo federal.

À reportagem, a companhia afirmou que a regra, prevista no novo marco legal do Saneamento, não se aplicaria a ela, uma vez que a Caer está em processo de alienação de sua participação acionária para a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Roraima, criada para regionalizar os serviços de saneamento. O Estadão mostrou em julho do ano passado que o governo estadual ensaiava essa estratégia, considerada um drible ao marco legal.

A argumentação da companhia segue o raciocínio de que, uma vez que a estatal será de propriedade da microrregião, que reúne municípios do Estado com participação do governo estadual, a prestação dos serviços de água e esgoto será direta. Com isso, não seria exigida a comprovação de capacidade de investimentos. Por essa lógica, a empresa ficaria livre também para fechar contratos com os municípios sem licitação, outro ponto considerado uma afronta à nova lei do setor.

O Ministério do Desenvolvimento Regional rejeitou a tese de Roraima. Ao Estadão/Broadcast, a pasta afirmou que, em seu entendimento, a estratégia de alienação acionária da empresa para a estrutura regionalizada "é juridicamente inviável e não possui respaldo no novo Marco Legal".

O ministério destacou ainda que o marco legal atribuiu à União o papel de indutor do cumprimento das diretrizes da lei, por meio do condicionamento da alocação de recursos fiscais e de financiamento ao que está disposto na legislação. Ou seja, o prestador em situação irregular não poderá mais receber recursos federais para ações em saneamento, afirmou a pasta.

Questionada sobre se o processo de alienação já foi concluído, a Caer afirmou apenas que um projeto de Lei Ordinária foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado.

Estadão
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