PUBLICIDADE

Wanessa Camargo revela não receber pensão de ex-marido; quando há obrigação?

Especialistas explicam quando ex-cônjuge precisa pagar pensão após o divórcio

16 mai 2023 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Wanessa Camargo não vai lançar música em respeito aos filhos -
Wanessa Camargo não vai lançar música em respeito aos filhos -
Foto: Reprodução Instagram/@wanessa / Famosos e Celebridades

Uma preocupação muito comum durante processos de divórcio é em relação ao sustento de um dos cônjuges após a separação. Esse medo pode ocorrer com pessoas que deixaram de trabalhar ao longo da vida para cuidar da casa e da família e, com isso, não têm um meio de renda própria.

A cantora Wanessa Camargo, por exemplo, revelou recentemente que não recebe pensão do ex-marido, o empresário Marcus Buaiz, com quem foi casado por 17 anos. A cantora contou que, apesar de muitos acreditarem que ela vive em um conto de fadas, a situação financeira já não é mais a mesma.

“Quando houve o divórcio, me vi em uma situação financeira diferente, porque, ao contrário do que muita gente pensa, nos casamos com separação total de bens. Não tenho milhões de reais e nem recebo pensão, somente nossos filhos", declarou em entrevista ao Gshow.

Especialistas ouvidos pelo Terra afirmam que as pensões são dadas a ex-cônjuges que não possuem meios para a sua própria manutenção. “A fixação deste direito é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade da alimentanda em prover o seu próprio sustento”, explica a advogada de Direito da Família, Laísa Santos.

Reforça esta explicação a também advogada de Direito da Família, Stephanie Almeida, que cita alguns casos de mulheres que passam pelo divórcio. “Nem toda mulher divorciada tem direito à pensão alimentícia pois sempre deve ser observado se é caso de necessidade da mulher, ou seja, se ela necessita de uma ajuda para se manter após o divórcio”, diz a especialista.

Tipos de pensões

Conforme Laísa Santos há, no entanto, dois tipos de pensão que podem ser fixadas quando do fim do relacionamento: civis e compensatórias. As civis são a “pensão alimentícia” e buscam atender as necessidades de manutenção.

Já as compensatórias têm por finalidade compensar o desequilíbrio econômico-financeiro entre os divorciados até, pelo menos, a efetiva partilha dos bens.

“Enquanto a pensão de alimentos está destinada a cobrir as necessidades vitais da ex-cônjuge, nos compensatórios a quantia será determinada em razão do desequilíbrio econômico que sofre um dos cônjuges em razão da ruptura do vínculo afetivo", explica Santos. "Sua finalidade não é de subsistência, mas de restauração, com critério de igualdade, da estabilização financeira vigente entre os envolvidos por ocasião do divórcio”, esclarece.

“A pessoa pode até trabalhar, mas tem casos que somente o seu salário não suporta as suas despesas diárias, tampouco, para manter o seu padrão de vida”, acrescenta Stephanie Almeida.

O que fazer 

As especialistas orientam que, nos casos em que a pessoa possui direito à pensão, ela deverá procurar um advogado especializado na área de direito de família ou, se não possuir condições financeiras para arcar com os custos de um processo judicial e se preencher os requisitos, pode procurar a Defensoria Pública do seu município.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade