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Dia das Mães: conheça seus direitos ao escolher o presente

Presentes podem desagradar ou não servir, mas consumidor deve estar atento às políticas de troca e devolução para não ter problemas

8 mai 2025 - 10h55
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O Dia das Mães é comemorado neste ano no próximo domingo, dia 11 de maio. Ao escolher o presente, os consumidores devem se atentar aos seus direitos no caso de problemas, seja em compras online ou presenciais em lojas físicas.

Toda compra deve respeitar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles está o direito à troca em caso de defeito e ao arrependimento em compras fora do estabelecimento físico.

Abaixo, veja algumas das situações mais comuns que podem gerar dúvidas na hora de comprar os presentes e o que é possível fazer.

É possível trocar o presente por causa do gosto pessoal de quem ganhou?

As lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de gosto, tamanho ou cor, de acordo com o CDC. O consumidor só poderá realizar a troca por esses motivos caso a loja tenha prometido essa política no momento da compra, quando então ela passa a ser um direito do consumidor. Para garantir a troca, é importante se atentar às condições, que podem incluir a nota fiscal, o produto sem uso, a embalagem original e as etiquetas.

Além disso, na hora de comprar o presente, é recomendado saber em até quantos dias a troca pode ser realizada e se é possível trocar somente pelo mesmo produto ou por produto diverso. Assim, o comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar.

É possível trocar o presente em caso de peça danifica?

Em caso de defeito no produto comprado, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer no prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições; pedir a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou demandar o abatimento proporcional do preço.

Se for um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, não é necessário aguardar os 30 dias: assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Se houver algum tipo de defeito aparente (como riscos em móveis, por exemplo), é possível solicitar a troca respeitando os prazos máximos para que o consumidor reclame, que se iniciam a partir da data de entrega efetiva do produto, e que são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

No caso de produtos que apresentem defeitos ocultos, ou seja, que não são de fácil constatação e aparecem com o uso, os prazos são os mesmos, mas começam a contar a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Posso devolver o presente comprado online?

Quando o presente é comprado fora do estabelecimento físico, seja pela internet, telefone ou WhatsApp, o consumidor tem o chamado "direito de arrependimento". Isso significa que pode desistir da compra no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto, independentemente do motivo, e deve receber o valor integral de volta, incluindo frete.

Lojas do e-commerce também podem ter suas próprias políticas de troca e devolução, que devem ser conferidas pelo consumidor a fim de evitar problemas.

Como denunciar desrespeito aos direitos do consumidor?

Em caso de problemas, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com o fornecedor. Se não houver acordo, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa como o Procon ou no site consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

Estadão
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