Dever de lealdade dos administradores da companhia é com a empresa, não aos acionistas
Diretores e conselheiros que agem contra os interesses da empresa poderão ser responsabilizados
As recentes indicações pelo governo federal para a diretoria e o conselho de empresas investidas têm gerado debates sobre os limites de atuação destes profissionais e, igualmente, sobre a governança das sociedades. Além da qualificação técnica para o exercício do cargo ou função, aspectos relacionados aos interesses dos acionistas nessas nomeações são alvo de constante discussão entre participantes do mercado.
Por vezes, tem-se o falso entendimento de que o profissional indicado deve defender o interesse do acionista que o indicou, seja ele controlador ou minoritário. Nada mais equivocado. Afinal, os deveres fiduciários dos administradores são devidos essencialmente à companhia, e não aos acionistas.
Quando o administrador age de forma contrária aos interesses da empresa, ele descumpre o chamado dever de lealdade (duty of loyalty) - dever de servir à companhia, e não se servir dela. A lealdade à empresa implica naturalmente que o administrador deverá colocar sempre os interesses da empresa na frente dos seus próprios interesses pessoais e, igualmente, na frente dos interesses do acionista que o indicou.
Exemplos de descumprimento do dever de lealdade envolvem desde a utilização do cargo para aproveitamento de oportunidades comerciais com prejuízo para a companhia até mesmo a realização e/ou aprovação de transações com a própria empresa em condições desfavoráveis e/ou sem a devida transparência.
O dever de lealdade engloba, ainda, o chamado dever de sigilo, haja vista que qualquer empresa tem "segredos" que lhe conferem vantagens perante os seus concorrentes. Especialmente no caso das companhias abertas, o dever de sigilo implica que executivos e conselheiros estão proibidos de utilizar informações não públicas, isto é, ainda não divulgadas ao mercado, para obter vantagem indevida na compra e venda de valores mobiliários. Tal conduta caracteriza o chamado insider trading. Essa prática é considerada um dos principais ilícitos do mercado financeiro, haja vista que tal mercado é baseado na premissa de igualdade de acesso a informações a todos os participantes.
Portanto, em contrapartida ao amplo poder e à liberdade que lhes são concedidos, os administradores têm uma série de responsabilidades, representadas por deveres fiduciários, sendo o de lealdade perante a companhia um dos principais. Como consequência, diretores e conselheiros que agem contra os interesses da empresa - em benefício próprio, do acionista que o indicou e/ou ainda de qualquer terceiro - poderão ser responsabilizados na forma da lei.