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Da licença ao desligamento: mãe é demitida na semana da mulher

Relato da profissional que foi demitida ao voltar da licença maternidade no Dia da Mulher causou repercussão

9 mar 2023 - 09h53
(atualizado às 15h21)
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Relato da profissional que foi demitida ao voltar da licença maternidade no Dia da Mulher causou repercussão
Relato da profissional que foi demitida ao voltar da licença maternidade no Dia da Mulher causou repercussão
Foto: iStock

Neste dia da mulher, 8 de março, Amanda Argento, especialista em marketing, compartilhou no LinkedIn que foi demitida na volta da licença maternidade, na véspera da data: “Pois é, pessoal… Voltei da licença-maternidade diretamente para uma reunião de desligamento”, disse o relato na rede social. Amanda recebeu apoio dos internautas na rede profissional, e seu post recebeu cerca de 10 mil reações até o final do dia. Amanda foi desligada em 6 de março.

Para a reportagem, Amanda relatou que a justificativa da empresa, a Ypê, não foi relacionada ao seu desempenho, mas a uma mudança na companhia: “Só me informam que a empresa mudou muito nesses últimos 7 meses (tive 6 meses de licença e mais um de férias), e que precisavam de um outro perfil para a vaga”, afirmou.

Amanda contou ainda que não esperava tamanha repercussão ao compartilhar sua situação, mas entendeu que há uma indignação coletiva diante do cenário de diferença entre discurso e prática das empresas na data.

A assessoria de imprensa da Ypê foi procurada mas não se manifestou até a publicação da matéria.

O que a lei diz sobre a estabilidade por gravidez

De acordo com a advogada Sabrina Donatti, especialista em direito da mulher, a estabilidade provisória é garantida a partir do momento que se descobre a gravidez até o 5º mês após o parto (artigo 391-A, da CLT).  

Portanto, no caso de demissão após licença-maternidade de 120 dias (4 meses), que é o tempo estipulado pela CLT no artigo 392, a empresa estaria cometendo uma ilegalidade: "Como a funcionária ainda goza do tempo da estabilidade que são de cinco meses após o parto, ainda lhe resta um mês", explica a advogada. Ainda segundo Donatti, a demissão pode ocorrer durante o período de estabilidade provisória somente por justa causa.

Já no caso de empresas que oferecem licença estendida, a estabilidade não se mantém após o período: "A organização pode fazer parte do Empresa Cidadã, que no lugar de 120 dias de licença-maternidade, oferece 180 dias. Assim sendo, no seu retorno a funcionária não tem mais a estabilidade provisória e poderá ser demitida sem que seja contrário à lei", comentou. 

Mas, apesar de não ser uma ilegalidade, a empresa perde com a medida, na visão da advogada: "É importante que as empresas repensem essas atitudes, pois perdem a possibilidade de continuar com colaboradoras que renderão muito mais e, como mães, apresentam novas habilidades", concluiu.

Redação Dinheiro em Dia
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