Correios reduziram passivo de R$ 1 bilhão para apenas R$ 18 em balanço de maneira irregular, diz CGU
Estatal defendeu cálculo usado em demonstrações contábeis, mas auditores disseram que houve compensação 'baseada em incerteza'
BRASÍLIA — Os Correios reduziram de maneira irregular um passivo judicial trabalhista de R$ 1 bilhão para apenas R$ 18 no balanço de 2023, de acordo com auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU constatou que a prática confrontou princípios e normas contábeis. "Tal procedimento resultou em um registro contábil que não reflete com fidelidade a obrigação presente da entidade, descumprindo os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil", diz o relatório da auditoria.
O teor da auditoria foi revelado pelo jornal O Globo e confirmado pelo Estadão.
O órgão de fiscalização fez uma auditoria nas demonstrações contábeis de 2023 dos Correios. A empresa passa por uma crise financeira com prejuízos crescentes e agora terá um empréstimo de R$ 12 bilhões de cinco bancos com garantia da União.
Os passivos trabalhistas na Justiça afetam negativamente o resultado contábil da empresa. As provisões, como são chamadas tecnicamente, atingiram R$ 3,4 bilhões nos Correios em 2023, segundo a CGU.
Além disso, havia "passivos contingentes", ou seja, riscos judiciais com possibilidade de perda, que não são registrados contabilmente, mas podem virar passivos reais no futuro, no montante de R$ 4,8 bilhões.
As ações judiciais dizem respeito ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) com o Adicional de Periculosidade (AP) aos carteiros motorizados. Em fevereiro de 2024, os Correios reduziram o saldo trabalhista dessas ações nas demonstrações contábeis do ano anterior.
Até então, o custo de cada ação variava de R$ 199,7 mil até R$ 362,9 milhões no balanço, conforme o tamanho do grupo de funcionários e o Estado de origem. Eram 18 ações no total e todas tiveram o custo reduzido a R$ 1,00 cada.
A empresa adotou uma manobra contábil baseada na tese jurídica da compensação, segundo a CGU, aplicando um entendimento que poderia abater os débitos com valores a receber de outra ação judicial movida pelos Correios. É como se uma dívida fosse considerada paga por causa de um pagamento futuro que a empresa teria direito a receber.
Nesta última ação, os Correios obtiveram uma decisão liminar, em janeiro de 2024, que suspendeu os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho que regulamentava o Adicional de Periculosidade. Segundo a estatal, essa vitória na Justiça reduziu os valores devidos pela empresa.
A companhia usou então essa decisão favorável para gerar "créditos" no balanço e compensar o passivo relacionado à ação trabalhista movida pelos carteiros, de acordo com a CGU.
Os auditores identificaram que a estatal efetivou a compensação "baseada em eventos futuros com nível de incerteza, o que é vedado pelas normas contábeis."
Em resposta à própria CGU no âmbito da auditoria, os Correios afirmaram que reduziram o valor para refletir "a melhor estimativa com base em fatos novos e evidências objetivas".
A empresa justificou que atendeu as normas legais e que não houve compensação indevida entre ativos e passivos, seguindo "um processo decisório técnico e documentalmente suportado, com validação interna e externa".
Ainda segundo os Correios, a redução "não se configura como compensação indevida, mas como revisão legítima da estimativa contábil."
Os argumentos dos Correios, porém, não convenceram os auditores da CGU. Os técnicos observam que a redução do passivo se deu na expectativa de vitória em um processo judicial que questiona a portaria do Ministério do Trabalho, que reduziria os valores pagos pela estatal a título de adicional de periculosidade.
"Embora a unidade afirme que essa tese foi acolhida pelo TST em decisão específica, o fato é que se trata de teses jurídicas pendentes de julgamento definitivo, cuja efetiva materialização depende do trânsito em julgado dessas ações, o que caracteriza incerteza relevante", diz a auditoria.
Conforme a CGU, os Correios classificaram a vitória na Justiça como "não contingenciável", ou seja, seus efeitos não deveriam ser refletidos diretamente na mensuração de passivos ou ativos, na medida em que não há, até o momento, "geração de um recurso econômico presente, certo e controlável pela entidade".
A CGU recomendou aos Correios ajustes nos registros contábeis e a reapresentação do balanço em relação às ações judiciais, considerando as normas contábeis vigentes. Além disso, será preciso revisar a memória de cálculo das compensações para demonstrar o saldo de cada empregado de forma individualizada, garantindo que os valores adotados na liquidação das obrigações e na compensação sejam correspondentes.