Como sacar o FGTS pelo aplicativo?
Não é apenas na demissão em que o valor pode ser retirado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proporcionar maior segurança financeira aos trabalhadores formais brasileiros. Ele é constituído por meio de um depósito mensal realizado pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do empregado.
Não é só na demissão que esse valor pode ser retirado. Essa reserva financeira pode ser sacada pelo trabalhador também em outras situações. A seguir, veja como baixar o aplicativo, sacar os valores e em quais situações o saldo pode ser sacado, além da demissão.
Confira como baixar o aplicativo em oito passos
- Baixe o aplicativo: Procure por "FGTS" na Play Store (Android) ou App Store (iOS), instale e abra;
- Cadastre-se ou entre: Se for o primeiro acesso, clique em "Entrar no aplicativo" e depois em "Cadastre-se", preenchendo todos os dados solicitados (CPF, nome, telefone, data de nascimento, CEP, e-mail);
- Crie uma senha numérica de seis dígitos e confirme. Se já usava o app, utilize seu login e senha;
- Vincule o telefone: Você receberá um código de ativação por SMS no celular cadastrado. Insira o código no aplicativo;
- Ative a conta: Acesse o e-mail de confirmação enviado e clique no link para ativar sua conta;
- Faça login: Abra o app novamente e informe seu CPF e senha cadastrados;
- Responda às perguntas: Responda as questões sobre sua vida funcional;
- Aceite os termos: Leia e aceite as condições de uso do aplicativo.
Como fazer o saque?
Após a instalação do aplicativo, basta fazer o seguinte para receber os valores:
- Consulte os valores disponíveis para saque;
- Siga as instruções para indicar uma conta bancária;
- Além da Caixa, o valor pode ser transferido para outro banco que a pessoa tenha conta;
- Os valores são recebidos em até 5 dias úteis.
Quando posso sacar o saldo do FGTS?
O saque dos valores nas contas do FGTS pode ser realizado em diferentes situações permitidas por lei. As regras específicas e os documentos que devem ser apresentados em cada caso podem ser consultados no site oficial da Caixa, disponível neste link.
Veja as principais situações em que o trabalhador pode sacar o valor total ou parcial do fundo, a depender do caso:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Aposentadoria;
- Desastre natural;
- Falecimento do trabalhador (dependentes têm direito ao saque);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves;
- Aquisição de Órtese e Prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Saque residual - conta com saldo inferior a R$ 80,00;
- Saque-aniversário;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.