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Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

Recebeu algum valor do Auxílio que não deveria? Saiba como devolver esse dinheiro!

24 ago 2021 - 16h35
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Devolução do Auxílio Emergencial
Devolução do Auxílio Emergencial
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que, durante a pandemia, foi e vem sendo um aliado de muitas famílias brasileiras que viram sua renda diminuindo de forma expressiva ou até deixando de existir durante este período. Por meio do benefício, que é creditado mensalmente na conta das famílias alcançadas pelo programa, essas pessoas tiveram um pequeno, mas importante, suporte financeiro durante este período pandêmico. 

Contudo, se para uns o Auxílio se tornou motivo de alívio, para outros ele vem gerando uma grande dor de cabeça, como é o caso daqueles beneficiários que receberam os valores do Auxílio, mas que agora precisam devolvê-los ao Governo Federal.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução do Auxílio Emergencial é necessária quando o cidadão perde a qualidade de beneficiário, mas continua recebendo as parcelas do Auxílio sem comunicar a falha ao órgão responsável, ou ainda quando há alguma irregularidade com relação à renda em seu cadastro e mesmo assim não há a comunicação do erro. 

Por exemplo, se uma pessoa se aposentou enquanto recebia o Auxílio, mas continuou recebendo o benefício do programa sem comunicar a mudança ao Governo, ela terá que fazer o ressarcimento desses valores pagos. 

Além desses casos, os trabalhadores que geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial no IRPF, mas não fizeram o pagamento da mesma, também precisam correr para se regularizarem.

Como posso devolver o Auxílio Emergencial?

Fazer a devolução do Auxílio Emergencial é bem simples e possível de ser feita pelo Portal do Ministério da Cidadania. É só acessar o site específico da devolução (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao), informar seu CPF e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). 

O pagamento da GRU pode ser feito nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil como a internet, os terminais de autoatendimento e os caixas das agências.

Finanças e Empreendedorismo
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