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Como declarar imóveis e automóveis no Imposto de Renda

Contribuinte deve ficar atento às diferenças para os casos de bens quitados e ainda em financiamento

28 fev 2020 - 08h10
(atualizado às 10h40)
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Declarar imóveis e automóveis no Imposto de Renda deve levar em conta as diferenças para os casos em que o bem já está quitado ou ainda está sendo pago por meio de financiamento.

A declaração dos imóveis, independentemente da quantidade ou se estão quitados ou ou ainda financiados, precisa ser feita no item "Bens e Direitos", que fica no menu à esquerda do programa da Receita, como explica o auditor fiscal da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza.

Imóvel quitado

Para o caso de o imóvel já estar quitado, o contribuinte vai informar se é apartamento, casa, terreno, entre outras opções e o valor pago pelo bem.

Não se trata do valor venal nem o de mercado. O que precisa constar da declaração é valor de aquisição. Há dois campos para serem preenchidos com valores ao final da página: 31/12/2018 e 31/12/2019.

Se se tratar de imóvel quitado até 2018, coloca-se o valor de aquisição nos dois campos. Por exemplo, um imóvel que custou R$ 200 mil entra com esse valor nos dois espaços, em 2018 e 2019.

Se foi feita reforma e o contribuinte tem como comprová-la por meio de notas fiscais, pode-se acrescentar o valor gasto no ano de 2019. No nosso exemplo: imóvel de R$ 200 mil passou por reforma que custou R$ 30 mil. Em 2018, o valor informado será R$ 200 mil e, no espaço de 2019, R$ 230 mil.

Se o contribuinte não tiver como comprovar a reforma, não deve informar os gastos. No espaço de discriminação é possível explicar as obras feitas. Isso não afeta o imposto apurado nem o valor a pagar ou receber, mas muda o valor do imóvel.

Imóvel em financiamento

O imóvel que está em financiamento deve ser declarado de outra forma. Como exemplo, considere-se que o contribuinte adquiriu em 2019 um apartamento de R$ 300 mil, pagando R$ 50 mil de entrada e financiando os R$ 250 mil restantes em um banco.

Nesse caso, o campo para declaração do valor até 31/12/2018 fica em branco. O de 2019 vai somar dois valores: o que foi pago de entrada e as parcelas do financiamento quitadas durante o ano. Se o financiamento passou a ser pago em fevereiro, com parcelas de R$ 1,5 mil cada, o contribuinte terá de informar os R$ 50 mil + R$ 16,5 mil (R$ 1,5 mil x 11 meses).

Assim, no campo de 2019, o valor informado será de R$ 66,5 mil. Na discriminação, o contribuinte precisa explicar o valor total do imóvel, em quantas vezes foi financiado e por quantos anos.

Na declaração do próximo ano, a coluna de 2019 continuará com os R$ 66,5 mil e a de 2020 terá a soma desse valor com as 12 parcelas seguintes, o equivalente a R$ 84,5 mil neste exemplo.

Veículos

Na hora de declarar veículos no Imposto de Renda 2020, o segredo é seguir a regra de registrar qualquer bem pelo custo de aquisição, o preço pago pelo bem. O mesmo vale quando o carro for financiado. O contribuinte deve declarar quanto já pagou pelo bem, indicando que ele é financiado e quanto falta ser pago.

"Na descrição do bem, coloco que se trata de bem financiado e, ano a ano, acrescento quanto paguei. Se adquiri um veículo que custava R$ 80 mil, dei R$ 30 mil de entrada e financiei o restante, preencho no custo de aquisição os R$ 30 mil de entrada, mais o valor das parcelas pagas durante o ano", explica Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados.

Se o contribuinte fez alguma melhoria que agregue valor ao carro, como um processo de blindagem, o valor gasto deve ser somado ao custo de aquisição do automóvel, sinalizando o tipo de melhoria feito.

Ana Cláudia lembra que nessa situação é importante guardar os comprovantes. "Tudo que for declarado tem de ter comprovante documental por cerca de seis anos, pela forma de contar o tempo da Receita Federal", diz.

Por fim, se o contribuinte comprou algum veículo e registrou o bem em nome de outra pessoa, é preciso que isso se registre no campo de "Doações efetuadas". Se o valor desse automóvel passar de R$ 79 mil, será aplicado ainda o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), uma tarifa estadual que, em São Paulo, é de 4% sobre o valor do bem doado.

Obrigatoriedade de patrimônio

Quem possui patrimônio acima de R$ 300 mil é obrigado a fazer declaração, mesmo que não tenha nenhum tipo de rendimento no ano-base, que, neste caso, é 2019.

Estadão
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