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CMN endurece regras do FGC para reduzir 'riscos excessivos' após caso Master

Nova norma aumenta contribuição adicional devida pelas instituições garantidas pelo fundo e exigência na aplicação em títulos públicos; novas medidas estão em estudo

1 ago 2025 - 18h41
(atualizado às 19h41)
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BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, 1º, uma série de alterações em regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Por meio de nota, o Banco Central, que faz parte do colegiado, informou que a resolução tem o objetivo de mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos pelas instituições associadas.

As mudanças valem a partir do dia 1º de julho de 2026. Segundo apurou a reportagem, novas medidas estão em estudo e podem ser divulgadas nos próximos meses.

O FGC funciona como uma espécie de seguro do sistema financeiro para socorrer clientes de bancos em caso de quebra. Ele é custeado pelas instituições financeiras associadas, que realizam contribuições mensais para manter a cobertura do fundo.

A nota do BC não menciona o Banco Master, cujo processo de compra pelo Banco de Brasília (BRB) está sendo avaliado pelo BC. No entanto, segundo apurou a reportagem, a resolução quer servir como recado para que instituições financeiras não tentem repetir o modelo de negócio do Master.

A exposição do FGC ao Master tem sido uma fonte de preocupações por parte do mercado, que, desde o anúncio de compra, aumentou os apelos por um endurecimento nas regras do fundo.

O Master cresceu vendendo certificados de depósitos bancários (CDBs), garantidos pelo FGC, com taxas muito acima do mercado, e investia os recursos captados em ativos como precatórios (dívidas judiciais dos governos), pré-precatórios e ações de empresas problemáticas.

Por serem menos conhecidos, os bancos menores oferecem a investidores uma remuneração mais alta do que os grandes bancos para atrair atenção. Com o crescimento das plataformas de investimentos, esses títulos passaram a ser oferecidos em larga escala, o que contribuiu para o crescimento desse tipo de captação.

Como mostrou o Estadão em março, o principal produto do Master - os CDBs lançados a juros bem acima do que o mercado oferece para captar recursos -, consumiria quase metade do patrimônio líquido do FGC.

Novas regras

A nova norma dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida pelas instituições garantidas pelo fundo, de 0,01% para 0,02%. Além disso, reduz de 75% para 60% a razão entre o valor de referência (VR) e as captações de referência para apuração dessa contribuição adicional.

Além disso, obriga a instituição associada que estiver excessivamente alavancada (Valor de Referência superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado) a aplicar os recursos excedentes em títulos públicos federais, evitando a tomada de risco excessivo por parte das instituições.

"A CA e o MATPF objetivam desincentivar financeiramente as instituições associadas ao FGC de usar as captações garantidas de forma desproporcional e, portanto, para além dos objetivos almejados com a garantia, como o de promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte", diz a nota.

De acordo com o BC, os aprimoramentos propostos trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro.

"A alocação de valores em títulos públicos federais com fundamento no novo limite aprovado seguirá cronograma de escalonamento semestral, que se destina a permitir o movimento gradual e seguro de alocação ativa e passiva dos recursos, em sintonia com o calendário já previsto no regramento vigente", informou o BC.

Estadão
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