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Casas Bahia: o que é uma recuperação extrajudicial e qual a diferença para uma recuperação judicial?

Empresa conseguiu alongamento da dívida de R$ 4,1 bilhões com credores, sem recorrer aos tribunais

29 abr 2024 - 13h31
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A rede de lojas de varejo Casas Bahia anunciou na noite deste domingo, 28, que entrou com pedido de recuperação extrajudicial diante de dívidas no total de R$ 4,1 bilhões. A empresa conseguiu um aumento do prazo da dívida de 22 meses para 72 meses (seis anos).

A situação dará fôlego ao caixa da empresa, já que na situação anterior, ela teria que desembolsar R$ 4,8 bilhões para pagar dívidas até o ano de 2027. Agora, pagará R$ 500 milhões até o mesmo ano e, o restante, até 2030.

Na apresentação a Casas Bahia informou que a negociação não trará impactos para clientes, fornecedores e nem colaboradores. O comunicado também afirma que o novo fluxo de caixa gera maior segurança contra volatilidades do mercado. "A nova estrutura de capital melhora a perspectiva de crédito, e traz flexibilidade na relação com fornecedores", diz, em outro trecho.

Casas Bahia informou que a negociação não trará impactos para clientes, fornecedores e nem colaboradores
Casas Bahia informou que a negociação não trará impactos para clientes, fornecedores e nem colaboradores
Foto: Alex Silva/Estadão / Estadão

O que é uma recuperação extrajudicial?

Segundo o advogado Marcello Vieira de Mello, sócio e head das áreas de Direito Civil, Processual Civil e Administrativo do GVM Advogados, a recuperação judicial é caracterizada por um processo em que o devedor ingressa com um procedimento na Justiça em que informa que apresentará um plano para pagamento de todos os seus credores.

A recuperação extrajudicial, apesar de ter como primeiro passo uma negociação fora da Justiça, tem de ser homologada judicialmente para entrar em vigor. Ela inclusive, não precisa ser negociada com todos os credores, mas passa a valer para todos uma vez que é homologada.

"O devedor pode escolher uma ou mais espécies de credores que serão contemplados no plano ou, ainda, direcionar a medida para um grupo de credores da mesma natureza", afirma Marcello Vieira de Mello.

No período inicial de negociação, antes de ser homologada na Justiça, o devedor apresenta o plano para os credores abrangidos e negocia a adesão dos mesmos às suas condições. "Se obtiver a adesão de mais da metade dos credores sujeitos ao plano, ele pode levá-lo a juízo e homologá-lo, hipótese em que os outros credores que não aderiram também estarão sujeitos às suas condições", explica Marcello Vieira de Mello.

Segundo a Casas Bahia, o alongamento conta com apoio dos principais credores e inclui apenas dívidas financeiras sem garantias: CCB's e debêntures. Essas dívidas estão concentradas junto ao Bradesco e Banco do Brasil. Somadas, essas duas quantias contemplam 54,5% do total de emissões do plano, o que permitiu o acordo para a recuperação extrajudicial.

Estadão
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