Câmara aprova em 1º turno PEC que amplia imunidade tributária das igrejas sem 'cashback'
Novo texto estabelece que a imunidade tributária abrangerá a aquisição de bens ou serviços necessários à operação de 'entidades religiosas e templos' e instituições ligadas a elas
BRASÍLIA - A Câmara aprovou, por 385 a 93, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas, templos religiosos e entidades assistenciais vinculadas a organizações religiosas sobre a aquisição de bens e serviços utilizados em suas atividades essenciais. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno.
O texto final é resultado do acordo entre o relator da PEC, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), e o governo federal, e retirou o mecanismo de devolução direta dos tributos pagos pelas instituições proposto inicialmente pelo deputado.
O texto aprovado também retira o trecho que vetava que a cobrança de impostos alcançasse bens e serviços necessários à "formação de patrimônio, geração de renda e prestação de serviços" das organizações religiosas. Ainda assim, o líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), orientou que seus congressistas votassem contra' o mérito do texto.
O novo texto estabelece que a imunidade tributária abrangerá a aquisição de bens ou serviços necessários "à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto", assim como outras instituições ligadas a elas, como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.
A PEC diz ainda que as condições e critérios para que uma entidade esteja habilitada para receber imunidade tributária serão estabelecidos em uma lei complementar.
Na justificativa, o autor argumenta que o objetivo é afastar interpretações que limitam a imunidade tributária apenas aos casos em que a entidade religiosa aparece formalmente como contribuinte do imposto. Segundo o texto, a mudança busca garantir proteção também sobre tributos embutidos no preço de bens e serviços adquiridos pelas instituições.
A redação aprovada acrescenta um novo parágrafo ao artigo 150 da Constituição para determinar expressamente que a vedação à cobrança de impostos alcança compras necessárias à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições.
A medida beneficia, além de igrejas e templos, creches, comunidades terapêuticas, monastérios, conventos, serviços de acolhimento institucional e demais atividades assistenciais sem fins lucrativos ligadas a entidades religiosas.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.