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Cade vê "gun jumping" em compra de participações na Oncoclínicas

8 abr 2026 - 17h22
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O ‌Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta quarta-feira a notificação de ato de concentração envolvendo aquisições de participação na Oncoclínicas, ⁠concluindo que as transações foram consumadas ‌antes do aval do órgão de defesa da concorrência.

O Cade ‌afirmou em comunicado ‌à imprensa que a determinação ⁠ocorreu por conta da análise da aquisição de ações da Oncoclínicas pelos fundos de investimento Quíron e Tessália.

Segundo o Cade, nessa operação ‌os fundos chegaram a obter 11,97% ‌do capital ⁠social ⁠da Oncoclínicas por meio de subscrição privada de ⁠ações. ‌Como houve aquisições ‌anteriores, a participação do grupo alcançou 20,18% das ações da Oncoclínicas, afirmou o Cade.

"A relatora do ⁠caso, conselheira Camila Cabral Pires Alves, entendeu que a operação configura hipótese objetiva de notificação obrigatória, aplicável quando ‌a aquisição de participação societária confere ao investidor 20% ou mais ⁠do capital social de empresa que não seja concorrente nem verticalmente relacionada."

Com isso, os demais conselheiros do Tribunal do Cade acompanharam a relatora por unanimidade, determinando notificação do ato de concentração ao órgão em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$5 mil.

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