Cade vê crescer notificações e proposta de elevar limites de faturamento ganha força
Conselho analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, maior volume já registrado para um primeiro semestre; órgão confirma que tem estudado mudanças
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, o maior volume já registrado para um primeiro semestre, segundo levantamento do escritório Manesco Advogados para o Estadão/Broadcast. O número representa um crescimento de 12,8% em relação ao mesmo período de 2025 e confirma a tendência de aumento das notificações.
Segundo advogados, essa alta reforça a proposta, em estudo pelo Ministério da Fazenda, de elevação dos limites mínimos de faturamento dos grupos econômicos para notificação obrigatória ao Cade.
Questionada sobre o assunto, a assessoria de imprensa do Cade disse que o órgão tem estudado as mudanças.
Conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, está em estudo o aumento dos limites de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. A proposta busca atualizar valores fixados em 2012 e reduzir a submissão de operações sem relevância concorrencial.
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a elevação dos critérios de faturamento pode reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, sem enfraquecer o controle antitruste.
No entanto, o patamar da elevação não é unânime. Para o ex-presidente do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, os limites citados parecem excessivos. "De fato, houve um aumento significativo no número de notificações nos últimos anos, o que justifica uma revisão nos critérios de notificação obrigatória", afirmou ele. "Mas o ideal seria uma pequena revisão, pois um aumento dessa ordem pode esvaziar o trabalho do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores", defendeu.
O sócio da Manesco Advogados Marcelo Proença explicou que o argumento principal para a alteração normativa é a defasagem, considerando-se que os valores atuais foram fixados por uma portaria de 2012.
"Desde então, o IPCA acumulou cerca de 120% (ou 152%, caso consideremos o IGP-M), o que significa que os pisos corrigidos hoje corresponderiam a aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões", argumentou Proença. Como consequência dessa defasagem, mais operações passaram a se enquadrar como de notificação obrigatória ao Cade.
No levantamento do escritório Manesco, é possível observar que a proporção de operações no rito ordinário, comparativamente às operações sob o rito sumário, caiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026.
As operações sob o rito ordinário são aquelas que têm mais chances de haver algum problema concorrencial e que requerem maior prazo de análise. As de rito sumário muitas vezes são decididas de forma simplificada e célere pela Superintendência-Geral (SG) e nem sobem ao tribunal do Cade.
"O número de decisões de não conhecimento no primeiro semestre de 2026 (20 casos, ou 4,7%) foi o maior da série analisada (2021-2026), superando em mais de duas vezes a média de 2023-2025", pontuou o advogado sênior da Manesco Advogados Lucas de Góis Barrios.
"A ampliação do número de operações não conhecidas pode refletir o esforço da área técnica para reduzir o número de operações que devem ser levadas ao Cade, verificando com maior rigor aquelas sem relevância concorrencial", completou.
Os especialistas ressaltaram que, mesmo nesse cenário de alto volume de notificação, os prazos de análise do Cade no semestre foram rápidos (mediana de 20 dias no rito sumário e 114 dias no rito ordinário), compatíveis com os prazos médios observados nos anos anteriores.
O sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu Ricardo Gaillard observa que, apesar do crescimento moderado e de um número menor de acordos complexos, segue em curso um ciclo consistente de M&A (mergers and aquisitions, as fusões e aquisições) no País, com destaque para os setores de indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e setor imobiliário. "O Cade tem conseguido, até o momento, absorver o volume crescente sem perda de agilidade e eficiência", sustentou.
O levantamento interno do Cescon Barrieu contém números um pouco diferentes. De acordo com ele, o Cade recebeu ao menos 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 3% frente ao mesmo período do ano anterior. Na mesma linha do Manesco, o Cescon Barrieu destaca que, do total de casos submetidos no período, 94% foram apresentados em rito sumário.
Sobre a proposta de revisão dos limites de faturamento para notificação, Gaillard considera o debate legítimo. "A calibragem dos patamares deve sempre buscar equilíbrio entre eficiência administrativa e efetividade da política concorrencial. Nesse contexto, os critérios vigentes estão em vigor há mais de uma década e, nesse período, naturalmente acumulam uma defasagem pela inflação e desvalorização do real, de modo que alguma atualização monetária faria sentido do ponto de vista técnico", argumentou.
Na visão de Gaillard, uma revisão bem calibrada poderia ainda liberar recursos da autoridade de defesa da concorrência para investigações de condutas anticompetitivas, onde há demanda crescente.
Raio-X das análises
Pela análise do Manesco, o setor de energia permaneceu na liderança das operações analisadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 operações (15,4%), seguido por varejo e serviços de consumo (42), indústria de transformação (40), construção e habitação (37) e saúde (28). Somados, os demais setores regulados de infraestrutura (sem Energia) responderam por 13,5% das decisões do semestre.
Houve crescimento da participação de fundos de investimento nas operações do setor de infraestrutura submetidas ao Cade: passaram de 12 casos no primeiro semestre de 2021 para 45 em 2026, representando 10,6% de todas as operações analisadas no período. Os números acompanham a tendência geral de aumento do número de operações envolvendo fundos de investimento.
O precedente da aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn) reacendeu o debate sobre operações estrangeiras com impacto mínimo no Brasil. O tribunal reconheceu a necessidade de revisar a regulamentação para evitar a análise obrigatória de casos sem relevância concorrencial para o mercado brasileiro.
Entre as operações de maior repercussão, estiveram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (ainda pendente de julgamento pelo Tribunal), a aquisição integral do campo Tartaruga Verde pela Petrobras e precedentes relevantes envolvendo shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.
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