Bets recorrem ao STF contra MP de Lula que proibiu apostas no País
Pedido de entidades do setor foi enviado ao gabinete do ministro Luiz Fux, que já cuida das ações que discutem as regras do mercado de apostas esportivas e jogos virtuais
As associações de apostas ANJL e IBJR acionaram o STF para anular a medida provisória do governo Lula que baniu as bets, propagandas e jogos virtuais no Brasil, além de cancelar licenças prévias. O setor alega insegurança jurídica, falta de urgência constitucional e ausência de estudos técnicos de impacto. As entidades criticam a quebra da confiança regulatória, a falta de previsão de reembolso das outorgas de R$ 30 milhões pagas pelas empresas e contestam a tese de crescimento descontrolado do mercado.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 28, para tentar derrubar a medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, que proibiu as bets de funcionarem no Brasil.
A norma do governo federal mandou fechar o cerco contra o setor, proibindo de vez o funcionamento, a propaganda e a oferta de apostas esportivas e jogos virtuais no País, além de cancelar as licenças das empresas que já operavam de forma legalizada. O pedido foi enviado ao gabinete do ministro Luiz Fux, que já cuida das ações que discutem as regras desse mercado.
As associações argumentam que o governo atropelou as regras ao usar uma MP sem demonstrar qualquer urgência real que justificasse a decisão. Também apontaram a falta de estudos técnicos que embasassem a medida ou exposição clara de motivos que justificassem a proibição.
Em uma passagem da petição, as entidades afirmam que um pedido de acesso à informação foi protocolado ainda em 20 de setembro, cinco dias antes da edição da MP, exigindo do Ministério da Fazenda a exposição de estudos que sustentariam uma eventual proibição das bets.
"A resposta conclusiva, datada de 24/09/2026, véspera da edição da medida provisória, registra a decisão 'informação inexistente': 'Não foram identificados estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios ou outros documentos especificamente destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais decorrentes de eventual proibição'", dizem as associações, no documento enviado ao STF.
A questão das outorgas, uma espécie de "licença para operação", é citada ainda como uma fonte de insegurança jurídica. As bets pagavam R$ 30 milhões ao governo federal para operarem no País durante um período de cinco anos. Os montantes pagos, entretanto, podem não ser ressarcidos. A ANJL e o IBJR questionam a mudança abrupta das regras, logo depois que as empresas do setor se adaptaram às exigências de funcionamento impostas pelo próprio Executivo.
"A medida provisória nº 1.394/2026, ao proibir de súbito essas atividades, frustra a confiança legítima e os direitos adquiridos pelos operadores que, de boa-fé, acreditaram nas promessas regulatórias do Estado", apontam as associações.
Além disso, mostram que o dinheiro movimentado em apostas no primeiro semestre de 2026, na verdade, caiu em relação ao mesmo período do ano passado, o que afastaria a tese de um crescimento fora de controle.
De acordo com os dados expostos pelas entidades na petição ao STF, a queda no volume de aportes foi de 12,4%, de R$ 100,9 bilhões nos primeiros seis meses de 2025 para R$ 88,48 bilhões nos primeiros seis meses deste ano. Já a quantidade de apostas subiu 9,5% no mesmo período, de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões.
"Disso resulta que o valor médio correspondente a cada aposta registrada caiu de aproximadamente R$ 41,04 para R$ 32,83, redução próxima de 20%", apontam a ANJL e o IBJR. Desta forma, não haveria um crescimento extraordinário que justificasse uma medida abrupta, segundo as associações.
Em resposta ao Estadão na semana passada, após a edição da MP, Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, já havia afirmado que avaliava as medidas judiciais cabíveis e não descartava um pedido de danos morais e materiais pelos investimentos feitos por bets no País.
No domingo, 27, Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR, também confirmou ao Estadão que atuaria junto ao Congresso. A MP precisa ser votada em até 120 dias para não perder a validade.
"Empresas confiaram nas regras estabelecidas pelo próprio Estado, pagaram outorgas e investiram no Brasil. Não é uma decisão que se possa simplesmente aceitar sem questionamento. E a pergunta vai além das apostas: se uma autorização concedida pelo poder público pode ser interrompida dessa forma, que segurança terá o próximo setor chamado a investir no país?", apontou Lima.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.