Banco Central atualiza manual do Pix e amplia prazo para contestar fraude
Norma publicada no Diário Oficial da União traz a versão 8.5 do DICT e entra em vigor em duas etapas
O Banco Central atualizou o Manual do Pix, ampliando para 80 dias o prazo para contestar fraudes e adicionando mudanças que entram em vigor em agosto e setembro de 2026.
O Banco Central publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) a Instrução Normativa nº 766, que estabelece a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do Pix. O documento altera regras de notificação de infrações e processos de devolução de valores.
Prazos de vigência
O texto determina que as regras entram em vigor em duas datas. Em 10 de agosto de 2026, passam a valer as alterações referentes à notificação de infração para solicitação de devolução e à análise de recuperação de valores.
Em 1º de setembro de 2026, entram em vigor as demais mudanças e a revogação da instrução normativa anterior (nº 752, de 1º de julho de 2026).
O que muda na prática
O histórico de revisão do manual aponta que a alteração programada para setembro amplia para 80 dias o prazo para contestação de transação de devolução por fraude. A regra afeta as etapas de instauração e solicitação de bloqueio no fluxo de recuperação de valores.
Para as regras de agosto, o manual inclui uma exigência na notificação de infração. O sistema passa a registrar a informação sobre a camada do grafo de rastreamento correspondente à transação sob análise, por meio do atributo de profundidade no grafo (TransactionDepth).
O documento informa que as modificações no regulamento do Pix possuem natureza contratual e não exigem a realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
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