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ANP retoma restrição à venda de biodiesel entre distribuidoras por 24 meses

9 out 2026 - 12h06
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Resumo
A diretoria da ANP restabeleceu, por 24 meses, a proibição da venda de biodiesel entre distribuidoras para aumentar a rastreabilidade e coibir inconsistências na mistura obrigatória ao diesel. A norma entra em vigor no mês seguinte à publicação no Diário Oficial. Segundo a agência, a medida já havia sido adotada com sucesso no passado, quando reduziu o índice de não conformidade do diesel B de 9,5% para 4,9%, simplificando a fiscalização sem impactar o abastecimento nacional.

A diretoria da ‌Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos por um período de 24 meses, em medida que busca ampliar a rastreabilidade ⁠do produto usado na mistura obrigatória ao diesel.

A regra entrará ‌em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União. A ‌ANP também determinou que sua área ‌técnica apresente subsídios para uma decisão definitiva sobre ⁠o tema até o fim do prazo de 24 meses, com eventual alteração na resolução sobre o tema.

Segundo a agência, a restrição já havia vigorado entre maio de 2025 e junho de 2026 e contribuiu para reduzir inconsistências ‌identificadas na movimentação de biodiesel. Antes da adoção da medida, ‌a ANP registrou ⁠mais de ⁠579 mil metros cúbicos de biodiesel sem correspondência direta com aquisições feitas ⁠junto a fornecedores entre ‌março de 2024 e ‌abril de 2025, volume equivalente a cerca de 5,9% do total adquirido no período. 

"A comercialização entre distribuidores aumentava a complexidade das movimentações e dificultava a identificação ⁠de inconsistências entre as aquisições de biodiesel e os volumes utilizados para respaldar a comercialização declarada de óleo diesel B", disse a ANP em nota.

De acordo com a ANP, a experiência ‌anterior mostrou que a restrição simplificou os fluxos de movimentação e aumentou a rastreabilidade do biodiesel sem afetar a ⁠disponibilidade do produto ou o abastecimento do mercado, inclusive após o aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel de 14% para 15%, em agosto de 2025.

A agência acrescentou que o índice de não conformidade do diesel B monitorado pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis caiu de mais de 9,5% das amostras avaliadas após a elevação da mistura para 14%, em março de 2024, para cerca de 4,9% após a adoção da restrição e outras ações de fiscalização e monitoramento.

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