Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Acompanhe o anúncio das novas regras do IR 2025

Coletiva de imprensa começou às 15h, direta do auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília

12 mar 2025 - 15h18
(atualizado às 16h24)
Compartilhar
Exibir comentários
Contribuinte precisa estar atento ao golpe do falso aplicativo do Imposto de Renda.
Contribuinte precisa estar atento ao golpe do falso aplicativo do Imposto de Renda.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

A Receita Federal anuncia na tarde desta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A coletiva de imprensa começou às 15h, direta do auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. Acompanhe!

A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17. A expectativa do Fisco é que até 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo, que encerra em 30 de maio.

Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. (Confira mais aqui)

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Multa para quem fazer a declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Prazo

O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano. O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado já a partir do primeiro dia do prazo. O atraso terá como sanção multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30 de maio.

Vencimentos das demais quotas:

  •     Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro;
  •     Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: até 9 de maio;
  •     Vencimento do Darf da destinação: 30 de maio (aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa)

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, duas semanas após a liberação do programa do Imposto de Renda, que se inicia em 17 de março.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

  • Informe de rendimentos
  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS para aposentados.
  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Confira a tabela de dedução do Imposto de Renda

  • Quem recebe até R$ 2.259,20 por mês será isento do Imposto de Renda;
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.824 por mês, com o desconto de R$ 564,80 a alíquota é zero;
  • De R$ 2.259,21 até R$ R$ 2.828,65, sem desconto de R$ 564,80, a alíquota é de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, por mês, a alíquota é de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de de 27,5%.
Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade