Acompanhe o anúncio das novas regras do IR 2025
Coletiva de imprensa começou às 15h, direta do auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília
A Receita Federal anuncia na tarde desta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A coletiva de imprensa começou às 15h, direta do auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. Acompanhe!
A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17. A expectativa do Fisco é que até 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo, que encerra em 30 de maio.
Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. (Confira mais aqui)
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Multa para quem fazer a declaração fora do prazo
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
- Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Prazo
O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano. O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado já a partir do primeiro dia do prazo. O atraso terá como sanção multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
- Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30 de maio.
Vencimentos das demais quotas:
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro;
- Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: até 9 de maio;
- Vencimento do Darf da destinação: 30 de maio (aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa)
Cronograma de restituição
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.
Contribuintes com prioridade na restituição:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, duas semanas após a liberação do programa do Imposto de Renda, que se inicia em 17 de março.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
- Informe de rendimentos
- Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
- Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
- Informe do extrato do INSS para aposentados.
- Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
- Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
- Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Confira a tabela de dedução do Imposto de Renda
- Quem recebe até R$ 2.259,20 por mês será isento do Imposto de Renda;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.824 por mês, com o desconto de R$ 564,80 a alíquota é zero;
- De R$ 2.259,21 até R$ R$ 2.828,65, sem desconto de R$ 564,80, a alíquota é de 7,5%;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, por mês, a alíquota é de 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de de 27,5%.