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Quem recebe os milhões da herança de Odete Roitman? Advogados explicam

Odete Roitman foi supostamente assassinada na noite desta segunda-feira, deixando três filhos, uma irmã, um companheiro e dois netos

8 out 2025 - 07h49
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Resumo
Na novela "Vale Tudo", a herança milionária de Odete Roitman será dividida entre seu companheiro e os três filhos, com variações dependendo do regime de bens e exclusão de herdeiros considerados "indignos" pelo assassinato.
Odete Roitman (Debora Bloch) é assassinada em Vale Tudo
Odete Roitman (Debora Bloch) é assassinada em Vale Tudo
Foto: Reprodução/Globo

Nesta segunda-feira, 6, o Brasil presenciou a morte de Odete Roitman. Agora, duas grandes perguntas perduram sobre a novela Vale Tudo: quem matou Odete Roitman e quem receberia sua herança milionária? 

Na novela, como dona da TCA e outras empresas do Grupo Almeida Roitman, Odete acumula uma fortuna acima de R$ 200 milhões, divididos entre os empreendimentos e os patrimônios como um jato particular e imóveis espalhados pelo mundo. 

Morta a tiros por uma pessoa que ainda será revelada - trama central do folhetim -, Odete deixa a irmã, Celina, três filhos, um companheiro em união estável e dois netos. Ao Terra, o advogado Francisco Gomes Júnior explica quem receberia uma parte dos milhões caso a lei fosse aplicada.

A princípio, independentemente do assassino, a legislação brasileira determina que Celina não seria beneficiada pela herança. "Havendo cônjuge e filhos, os irmãos não terão direito à herança. A preferência absoluta é do companheiro e descendentes (filhos) sobre os colaterais (irmãos, tios ou sobrinhos)".

No cenário em que nenhum dos herdeiros é autor do assassinato, é previsto que César Ribeiro, companheiro que assinou união estável com Odete, receberia 50% do valor se assim acordado entre o casal em regime de partilha total. Já Heleninha, Afonso e Leonardo partilhariam os demais 50% entre si igualmente.

No entanto, a herança mudaria de acordo com as condições do contrato de união estável assinado, conforme afirma a especialista em Direito da Família, Renata Vilas Boas.

"Para os bens adquiridos na constância da união estável: 50% pertence ao companheiro e o restante será dividido entre os três filhos. Para os bens adquiridos antes da união estável será dividido em quatro partes iguais, ou seja 25% para cada um", apontou em caso de regime parcial de bens.

Porém, se César Ribeiro for revelado como o assassino, ele perderia o direito aos bens adquiridos antes da união e o valor seria redirecionado ao filho. Já o patrimônio adquirido após a união seria, por lei, 50% do modelo, uma vez que o montante não entra no direito sucessório.

Caso o assassino seja um dos filhos, ele perderia a herança por ser considerado "indigno". "Em tese, seria possível ao indigno ser reabilitado se o ofendido (Odete) fizer um testamento e colocar isso de forma expressa, ou se fizer o testamento posteriormente já sabendo o que o ofensor fez", explicou a advogada. 

Considerando que a milionária não previu a possibilidade de ser assassinada por um filho, o valor seria redirecionado aos demais herdeiros legítimos. 

Quanto aos netos, concebidos por Solange e Afonso antes da morte de Odete, eles teriam direito à herança do pai em caso de falecimento.  "Se nascer com vida, terão direito à herança exatamente como se já fossem nascidos na data da abertura da sucessão, ou seja, herdarão por representação do pai falecido", afirmou o advogado Sandro Schulze.

Fonte: Portal Terra
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