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Vale Tudo: documento simples poderia salvar Raquel das garras de Maria de Fátima; entenda

Um simples documento poderia impedir que Maria de Fátima vendesse a casa da família em Vale Tudo; saiba tudo do usufruto vitalício

8 abr 2025 - 13h47
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Raquel poderia não ser despejada com o uso do usufruto vitalício
Raquel poderia não ser despejada com o uso do usufruto vitalício
Foto: Globo/Fábio Rocha / Contigo

Para quem acompanha Vale Tudo sabe que o primeiro grande movimento de Maria de Fátima (Bella Campos) é vender a casa que seu avô comprou e colocou em seu nome. O usufruto vitalício impediria a vilã de cometer essa loucura na versão de 1988 e na de 2025.

Raquel (Tais Araújo) acaba na rua por conta da atitude da filha, porém a mocinha errou em não se consultar com um advogado anteriormente e ver o que poderia ser feito. O instrumento jurídico citado acima é utilizado no Brasil e protege o direito de uso de um bem, mesmo com a doação ou estando no nome de outra pessoa, como feito na transferência da residência ao nome da jovem.

O que é usufruto vitalício?

Se define por usufruto vitalício um direito no Código Civil que permite que uma pessoa possa usufruir de um bem pertencente a outra pessoa. Como o nome sugere, o usufruto só se encerraria com a morte de quem está nomeado como usufrutuário.

Em resumo: mesmo com o imóvel estando no nome de Maria de Fátima, se Raquel utilizasse o recurso, ela teria direito de morar ou locar o local para obter uma renda até o dia de sua morte e a venda só poderia ser feita com o consentimento de, neste caso, a protagonista da obra.

A situação ainda poderia ser transferida para o seguinte: o doador do imóvel pode repassar essa propriedade para alguém próximo. Imagine a seguinte situação: uma mãe compra uma casa e passa para os nomes do filho. Com o usufruto vitalício - e com registro no cartório - ela poderia garantir que, mesmo que a residência está no nome dos filhos, sua moradia estaria garantida e ela protegida para eventuais contratempos ou vilanias, como o caso de Fátima.

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