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Luciana Gimenez tem valores bloqueados para quitar dívida judicial

Dívida com advogado só foi quitada após a Justiça determinar o bloqueio de valores em contas da apresentadora

6 jan 2026 - 09h27
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Luciana Gimenez
Luciana Gimenez
Foto: The Music Journal

A apresentadora Luciana Gimenez esteve no centro de uma cobrança judicial que terminou com a retenção de valores em suas contas bancárias, após a falta de pagamento voluntário de uma dívida relacionada a honorários advocatícios.

Segundo noticiado pelo colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia,  cobrança teve como origem um processo anterior movido pela própria Luciana. Em 2022, ela entrou com um pedido de cumprimento de sentença contra Sérgio José de Souza, seu ex-funcionário, alegando que ele teria descumprido uma decisão judicial ao comentar aspectos de sua vida pessoal durante uma entrevista concedida a um canal no YouTube. À época, a apresentadora pleiteou o pagamento de R$ 90 mil, valor que corresponderia a multas por suposta violação de ordem judicial.

Após a análise do caso, no entanto, o Judiciário concluiu que não houve descumprimento da decisão. A impugnação apresentada pela defesa de Sérgio foi acolhida, e o pedido feito por Luciana acabou rejeitado. Com isso, a apresentadora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, em favor do advogado do ex-funcionário.

A decisão transitou em julgado e, em julho de 2024, teve início a fase de cobrança desses honorários, desta vez com Luciana figurando como parte devedora no processo. Como não houve quitação espontânea do débito, o escritório de advogados recorreu ao Judiciário para garantir o recebimento dos valores.

Diante da inadimplência, o juízo autorizou a realização de buscas em contas bancárias e aplicações financeiras da apresentadora por meio do sistema Sisbajud, ferramenta que permite a localização e o bloqueio automático de recursos. O montante cobrado chegou a R$ 22.158,50, já com os acréscimos legais.

Com a efetivação do bloqueio, os valores foram transferidos ao escritório credor. Como não houve questionamento posterior quanto ao pagamento, a Justiça reconheceu o cumprimento da obrigação e determinou a extinção do processo.

O caso foi arquivado definitivamente no fim do ano passado, encerrando a disputa judicial.

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