Ex-funcionário processa a atriz Alice Wegmann, mas ação é encerrada sem nem ser analisada pelo juiz
Ação citava acidente em obra e desconto salarial, mas foi extinta antes da análise do juiz
Um processo envolvendo a atriz Alice Wegmann, que tramitou discretamente e foi encerrado no ano passado, revela uma disputa trabalhista que sequer chegou a ser analisada pela Justiça.
🎧 Do universo de fã ao universo da música: tudo que você ama em um só lugar. Siga @centralsonora.
A ação foi movida por um homem identificado como André, que alegava ter atuado na reforma da residência da artista e buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. Segundo ele, a contratação teria ocorrido em 31 de janeiro de 2022, após a saída do engenheiro responsável pela obra, para exercer funções gerais como pedreiro.
Na ação divulgada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, o autor da da ação, sustentou que cumpria jornada das 7h às 16h, com uma hora de intervalo, e que recebia inicialmente R$ 250 por dia, valor que teria sido reajustado para R$ 300 a partir de novembro de 2022, o que representaria, em média, cerca de R$ 6.600 mensais.
Ele afirmou ainda que o trabalho teria sido encerrado em 14 de julho de 2023, com dispensa sem justa causa e sem pagamento das verbas rescisórias. No processo, pediu que o término do vínculo fosse projetado para 16 de agosto de 2023, considerando o aviso prévio indenizado.
Entre os pontos relatados, o autor mencionou um acidente ocorrido nos últimos dias de serviço. Segundo sua versão, ao retirar um vaso sanitário para a realização de acabamento, teria escorregado, quebrado a peça, avaliada em R$ 780, e sofrido um corte na perna.
De acordo com o que consta nos autos, a mãe da atriz teria sido comunicada do episódio e determinado o desconto integral do valor do objeto diretamente no pagamento, sob o entendimento de que o prejuízo não deveria ser assumido pela família. O desconto foi questionado na ação.
Além do reconhecimento do vínculo, o trabalhador pleiteava o pagamento de verbas como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40%, descanso semanal remunerado, multas previstas na CLT e honorários advocatícios. 308,78.
Para sustentar as alegações, foram apresentados extratos bancários, registros de transferências via Pix e áudios de conversas que, segundo o autor, indicariam a relação direta com a atriz e seus familiares.
Apesar do detalhamento, o processo não avançou. A ação foi extinta sem resolução do mérito por ausência de um dado considerado essencial: o CPF da parte ré. Conforme registrado, a informação não foi apresentada nem após três intimações judiciais.
Diante da omissão, o juízo aplicou o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo por inércia da parte autora no cumprimento de diligências necessárias.
A defesa do trabalhador ainda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, alegando dificuldade para obter os dados completos. O pedido, no entanto, foi rejeitado por unanimidade.
Com isso, o caso foi encerrado sem que houvesse citação da atriz e sem qualquer análise sobre o mérito das acusações.
Na prática, o processo terminou antes mesmo de começar.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.