Script = https://s1.trrsf.com/update-1781903735/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Aviões do Forró terá de pagar R$ 100 mil por danos morais

Decisão do STJ reitera a proteção aos criadores da música 'Pra Lavar', independentemente do sucesso comercial da obra

3 jul 2026 - 13h01
Compartilhar
Exibir comentários
Aviões do Forró terá de pagar R$ 100 mil por danos morais
Aviões do Forró terá de pagar R$ 100 mil por danos morais
Foto: The Music Journal

A saga jurídica envolvendo a banda Aviões do Forró e a canção Pra lavar chegou a um novo capítulo, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmando a condenação do grupo ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

🎧 Do universo de fã ao universo da música: tudo que você ama em um só lugar. Siga @centralsonora.

A decisão unânime da Quarta Turma do STJ é um marco importante na defesa dos direitos autorais no Brasil, enfatizando que a exploração comercial de uma obra sem a devida autorização configura infração grave, independentemente do impacto no mercado fonográfico.

O cerne da questão reside na utilização da música Pra lavar em CDs, DVDs, diversos produtos e até em campanhas publicitárias, tudo sem o consentimento dos seus criadores.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi categórica ao afirmar que o dano moral, em situações como essa, é inerente à violação, dispensando provas adicionais. "Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica", pontuou a ministra, solidificando a interpretação jurídica sobre o tema.

Os autores da canção destacaram que não apenas a execução pública foi feita sem permissão, mas também a gravação e o uso comercial, incluindo trechos do refrão em anúncios de cerveja, sem qualquer menção à autoria. Essa negligência com a identificação dos criadores foi um dos pontos cruciais para a solicitação de indenização por danos materiais e morais.

A corte superior refutou o argumento de que uma eventual "valorização" da música pela regravação da banda anularia a infração, reforçando que a Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, protege a criação em sua essência, garantindo o reconhecimento da autoria e a reparação moral quando há omissão de créditos.

The Music Journal The Music Journal Brazil
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra