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Além de indenização de R$ 453 mil, Amado Batista terá que pagar pensão a pais de menino que morreu afogado em fazenda

Defesa do cantor afirmou que irá recorrer da decisão

24 jun 2026 - 10h47
(atualizado às 11h14)
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Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil a pais de menino que morreu afogado em piscina de sua fazenda em GO
Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil a pais de menino que morreu afogado em piscina de sua fazenda em GO
Foto: Reprodução/Instagram @amadobatistaoficial

O cantor Amado Batista terá que pagar, além de uma indenização de mais de R$ 453 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma de duas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia (GO), uma pensão mensal. O pagamento deve ocorrer a partir da data em que o menino completaria 14 anos. A decisão ainda cabe recurso. 

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Em nota, a defesa apontou que a decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais do menino, além da ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção para na piscina e que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada pelos advogados dele. Ainda segundo os representantes, o cantor irá recorrer da sentença (veja na íntegra abaixo).

Conforme a sentença à qual o Terra teve acesso, os familiares da criança foram contratados em abril de 2022 para serem caseiros no local e passaram a residir na propriedade com os dois filhos, um menino de 3 anos e outra criança de 11. 

Os pais alegaram que, desde quando começaram a trabalhar, solicitaram ao gerente da fazenda e a outro funcionário a instalação da proteção na piscina, devido ao risco, pois as crianças não sabiam nadar. À Justiça, os genitores informaram que o pedido foi negado. 

Cerca de um mês depois, em 20 de maio, o menino de três anos se afogou na piscina. Ele chegou a ser socorrido para um hospital Terezópolis (GO) pelo gerente do imóvel. 

Os pais apontam que houve negligência, pois o funcionário optou por uma cidade mais distante e com menos recurso do que Goiânia, “com o intuito de evitar publicidade negativa para o requerido [o cantor]”. 

Eles ainda afirmam que foram dispensados do emprego cerca de dois meses depois, sob a “alegação infundada de desídia”, ou seja, negligência no cumprimento de deveres e obrigações, o que teria agravado seu sofrimento com relação à perda do filho mais novo. 

O cantor Amado Batista
O cantor Amado Batista
Foto: Reprodução/Instagram

Condenação

Na ação, os pais pediram que Amado Batista fosse condenado a pagar uma indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. 

A defesa do artista defendeu a culpa exclusiva  dos genitores, por suposta falha no dever de vigilância para com o filho, a inexistência de causa e efeito que ligou a conduta ao resultado morte e, subsidiariamente, a culpa concorrente.

No entanto, na audiência de instrução foi informado ao juiz que no dia do acidente, a mãe estaria trabalhando como cozinheira para um almoço que se realizou na casa, e o filho a acompanhava até o momento em que precisou utilizar o banheiro. Foi nesse tempo, em que ela estava no banheiro, que o menino teria se afogado na piscina.

“É incontroverso que a piscina onde ocorreu o afogamento não possuía, à época dos fatos, qualquer barreira física de proteção, como cerca ou rede de segurança. Não há qualquer dúvida, ainda, de que a criança se encontrava sob o cuidado direto e imediato da mãe minutos antes do acidente, que aconteceu quando esta teria ido ao banheiro”, disse o juíz Leonardo de Camargos Martins. 

O magistrado ainda pontua que não há prova suficiente a respeito do pedido de instalação da barreira de proteção na piscina e nem que de a criança foi levada para o hospital mais distante para evitar qualquer exposição ao cantor. Ele ainda atribui a negligência com relação ao acidente ao cantor. 

“No caso, a negligência e, portanto, a culpa do requerido [Amado Batista] é inafastável.Ao contratar uma família com filhos em tenra idade para residir e exercer funções laborais em sua propriedade rural, o réu assumiu a posição jurídica de responsável pelo ambiente de moradia dos trabalhadores, atraindo para si o dever objetivo de garantir condições seguras de habitação e de trabalho”, pontuou o juiz na sentença.

Camargos Martins também estabeleceu que uma distribuição de responsabilidades pela morte da criança, sendo 70% do artista e 30% dos pais. “Isso porque não há como negar que a omissão dos autores não se deu em contexto de plena autonomia. Em outros termos, o réu criou simultaneamente o risco (piscina sem proteção) e a condição de exposição a esse risco (pais sem suporte para vigiar os filhos enquanto trabalhavam)”. 

Amado Batista também terá que pagar uma pensão para os pais da criança
Amado Batista também terá que pagar uma pensão para os pais da criança
Foto: Instagram

Diante dos fatos, o cantor foi condenado a pagar R$ 226.940 para cada um dos pais, totalizando a quantia de R$ 453.880 de indenização por danos morais, e a pensão mensal correspondente a ⅔ de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até o dia em que chegaria aos 25 anos. A partir desse período, a pensão é reduzida para 1/3 de 70% do salário-mínimo, até o óbito dos pais. 

O que diz a defesa de Amado Batista

"A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica  meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão  em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário". 

Fonte: Portal Terra
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