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Marina Ruy Barbosa é acusada de atacar virtualmente mulher, mas processo é arquivado

Ação por danos morais traz narrativa 'bizarra' e sem provas anexadas; segundo o colunista carioca Daniel Nascimento, o caso foi extinto antes mesmo de a atriz ser notificada

17 jun 2026 - 08h11
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Marina Ruy Barbosa é acusada de atacar virtualmente mulher, mas processo é arquivado
Marina Ruy Barbosa é acusada de atacar virtualmente mulher, mas processo é arquivado
Foto: The Music Journal

Marina Ruy Barbosa se tornou o centro de uma disputa judicial na Paraíba. Uma advogada do estado ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a atriz, alegando ter sido alvo de ofensas públicas no ambiente virtual por parte da artista.

No processo, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, a autora afirmou que mantinha um vínculo superficial com a atriz por meio das redes sociais, costumando interagir com elogios nas publicações da famosa. No entanto, segundo o relato da advogada, a situação mudou inesperadamente. Ela alegou ter recebido respostas com teor ofensivo, invasivo e constrangedor, com o uso de expressões injuriosas e difamatórias atribuídas a Marina, afrontas essas que, no entanto, não foram detalhadas ou especificadas pela seguidora nos autos do processo.

Ainda segundo a ação, as supostas ofensas teriam ocorrido publicamente, visíveis para outros usuários da plataforma. A autora relatou também que, no mesmo período, seu perfil passou a sofrer ataques de terceiros que seguiam a atriz. À Justiça, a advogada sustentou que tentou questionar Marina se estava sendo confundida com outra pessoa e pediu que as condutas cessassem, mas não obteve retorno. 518,00.

Falta de evidências e erro processual levam ao arquivamento

Apesar da gravidade das alegações, a coluna Daniel Nascimento checou os autos do processo e constatou que não consta nenhuma prova material de que Marina Ruy Barbosa tenha tido tal conduta, como capturas de tela (prints), áudios ou vídeos das supostas mensagens.

Além da ausência de evidências, a ação acabou não avançando devido a um erro processual da própria autora. O juiz de direito Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto intimou a advogada para emendar a petição inicial, exigindo a apresentação de dados básicos para a localização da ré, como o CPF e o endereço da atriz, a fim de possibilitar a citação.

Como a autora deixou o prazo legal de 15 dias expirar sem manifestação, a petição inicial foi indeferida. A sentença de extinção do processo sem resolução do mérito foi proferida pela juíza leiga Anna Helena Dantas de Oliveira e homologada pelo juiz titular. A certidão de trânsito em julgado e o arquivamento definitivo do caso foram assinados recentemente, encerrando o processo sem que a atriz precisasse ser notificada.

Caso semelhante envolveu a apresentadora Angélica

O episódio guarda semelhanças com um caso revelado anteriormente pela coluna do jornal O Dia, envolvendo a apresentadora Angélica. Na ocasião, a loira foi alvo de uma ação movida por uma advogada na comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro.

A autora daquela ação acusava a apresentadora de perseguição, alegando que era constantemente abordada pela famosa e por pessoas ligadas a um suposto grupo religioso nas ruas de Nova Iguaçu. O relato incluía a afirmação de que Angélica teria ido, inclusive, até o colégio do filho da autora e que lideraria uma espécie de "seita". A ação pedia uma indenização de quase R$ 60 mil por danos morais, mas, assim como no caso de Marina Ruy Barbosa, baseava-se apenas nas narrativas da autora, sem a apresentação de provas concretas.

The Music Journal The Music Journal Brazil
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