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Virginia quase tem bens penhorados por dívida e advogada alerta: 'Nome no Serasa'

Virginia quase tem bens penhorados após mãe, Margareth Serrão, esquecer de pagar o IPTU; veja analise da advogada Bruna Kusumoto

18 jun 2025 - 13h05
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A influenciadora Virginia Fonseca quase teve seus bens penhorados devido a uma atitude da mãe Margareth Serrão. É que, antes de se tornar milionária, a famosa comprou uma sala comercial para colocar para alugar em Londrina. Com a fama, ela passou a responsabilidade para a mãe e deixou com que ela ficasse com o valor do aluguel. Mas Serrão esqueceu de um detalhe: pagar o IPTU.

Reprodução/Instagram
Reprodução/Instagram
Foto: Mais Novela

O que aconteceu?

A ex-sogra de Zé Felipe explicou que achava que o imposto seria pago pelo inquilino até que descobriu que, em Londrina, o valor é de responsabilidade do proprietário. Isso resultou em uma dívida de R$ 6,5 mil que quase fez a apresentadora do Sabadou ter seus bens penhorados. Ao saber disso, Margareth pagou o valor imediatamente. 

Segundo a advogada especialista em direito imobiliário Bruna Kusumoto, a penhora ocorre dentro de um processo judicial de cobrança, chamado de execução fiscal. '"Para que os bens de uma pessoa sejam penhorados, é necessário que a dívida esteja vencida e não tenha sido paga. Já exista uma decisão judicial reconhecendo essa dívida; o devedor tinha sido citado e intimado para pagar e não tinha quitado o valor no prazo legal", disse a especialista em entrevista ao Mais Novela.

"A situação de penhora não acontece de forma imediata — ela é resultado do não pagamento mesmo após tentativa formal de cobrança judicial. No caso da influenciadora, a Justiça já havia determinado a penhora como forma de garantir o pagamento", seguiu.

O que poderia ter acontecido?

Kusumoto explica que, caso Margareth não tivesse pagado a dívida, o processo seguiria na Justiça: "O processo judicial seguiria seu curso com as chamadas medidas de expropriação de bens. Iniciando, preferencialmente, pelo bloqueio de valores em conta bancária; penhora de veículos e imóveis; leilão de bens para pagamento do débito; inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes, como Serasa; Protesto em cartório".

Em alguns casos, as consequências podem ser ainda maiores: "Em casos mais complexos ou quando o devedor possui alto padrão de vida incompatível com a alegada falta de recursos, a Justiça pode aplicar medidas excepcionais — como a suspensão da CNH ou do passaporte, sempre com base na análise do juiz e fundamentadas no Código de Processo Civil".

Sou proprietário de um apartamento alugado, devo pagar IPTU?

A advogada diz que é preciso verificar à quem fica a obrigação na sua cidade. "Por lei, o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme prevê o art. 34 do Código Tributário Nacional. No entanto, é comum que, por meio de contrato, essa obrigação seja transferida ao inquilino", disse ela. 

Em algumas cidades, pode mudar os procedimentos administrativos adotados pelas prefeituras. "Em alguns municípios, é possível cadastrar o inquilino como responsável pelo pagamento junto à Secretaria da Fazenda. Em outros, o carnê continua sendo emitido exclusivamente no nome do proprietário, independentemente do que esteja previsto no contrato de locação. Isto é, no contrato de locação consta que o inquilino é responsável pelo pagamento de IPTU, o qual deverá ser incluído na composição do valor total do boleto de aluguel, logo, reembolsa o proprietário que pagou o IPTU. Ainda assim, é importante destacar: mesmo que o inquilino se comprometa a pagar o imposto, perante o fisco, o responsável legal continuará sendo o dono do imóvel".

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