TENSÃO! Sai veredito do processo movido por Edu Guedes contra Alexandre Correa
Sai veredito do processo movido por Edu Guedes contra Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann; veja detalhes
O empresário Alexandre Correa foi absolvido em definitivo no processo criminal movido pelo chef de cozinha Edu Guedes. Em comunicado enviado ao portal LeoDias, a defesa do ex-marido de Ana Hickmann confirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que já havia inocentado Correa. A Turma Criminal Recursal rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por Guedes, que o acusava de crime de difamação.
Detalhes do caso
Segundo nota assinada pelo advogado Bruno Ferullo, o colegiado declarou que não existia qualquer conduta que pudesse ser considerada crime contra a honra. O documento destacou ainda que interpretações subjetivas não podem ser distorcidas para fundamentar acusações de natureza penal. Além disso, o tribunal delibera sobre falhas processuais na acusação, bem como a ausência de dolo específico nas declarações de Correa.
A disputa judicial teve início após Alexandre, em entrevistas e manifestações públicas, ter feito declarações em tom de ironia, referindo-se a si mesmo como "corno". Nas falas, ele sugeriu a possibilidade de um envolvimento extraconjugal entre seus ex-esposa, Ana Hickmann, e Edu Guedes. O chef alegou que esse tipo de comentário teria prejudicado sua negociação, dando a ele uma imagem de "traidor" perante a opinião pública e causando repercussão na mídia.
Com a nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo chega ao fim e confirma a inocência de Alexandre Correa em definitivo, colocando um ponto final na disputa entre as partes.
Nota oficial
A nota oficial enviada pela defesa ressalta: "Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Alexandre Bello Correa, informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, confirmou nesta data a absolvição de seu cliente da imputação de crimes contra a honra movida de Eduardo Sanches Guedes. O acórdão da Turma Recursal Criminal rejeitou integralmente o recurso apresentado, reconhecendo que não houve qualquer conduta típica capaz de configurar crime de difamação, ressaltando que não pode se distorcer interpretações subjetivas para forçar a existência de ilícito penal, sob pena de violar os princípios da legalidade e da tipicidade".
O texto ainda complementa: "A Corte também destacou falhas processuais na representação da parte acusatória, bem como a inexistência de dolo específico na fala do recorrido, confirmando, portanto, a correção da sentença absolutória de primeiro grau. Com isso, resta definitivamente reafirmada a inocência de Alexandre Correa quanto aos fatos narrados na denúncia-crime".
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