MP do DF propõe ação contra contra Virginia e Blaze por publicidade enganosa e pede R$ 120 mi de indenização
Investigação inicial foi feita pelo órgão a partir de um relatório técnico que identificou mais de 42 mil reclamações contra a Blaze
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública, nesta quarta-feira, 8, contra a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze por publicidade enganosa e abusiva, pedindo indenização de R$ 120 milhões por danos coletivos.
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O órgão confirmou ao Terra que entrou com a ação, em caráter de urgência, mas como o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça, não forneceu mais detalhes. No entanto, conforme o Estadão, a investigação inicial foi feita pela promotoria a partir de um relatório técnico que identificou mais de 42 mil reclamações contra a casa de apostas.
O promotor Paulo Roberto Binicheski apontou indícios de práticas abusivas, retenção sistemática de valores dos apostadores e imposição de metas de apostas aparentemente inatingíveis aos influenciadores parceiros.
A plataforma, segundo o MPDFT, teria praticado a estratégia chamada de "rollover", que consiste na concessão de vantagens financeiras a promotores da marca mediante a captação de um número determinado de apostadores, o que é proibido por portaria do Ministério.
A influenciadora, ex do jogador Vini Jr., seria um dos pilares desse modelo, já que tem mais de 56 mil seguidores no Instagram, plataforma que ela usa para divulgar as apostas da Blaze.
Conforme o MP, o uso de influenciadores para divulgar a casa de apostas “potencializa exponencialmente o alcance da publicidade ostensiva, o que agrava o risco de “lesão patrimonial a um número incalculável de consumidores, especialmente aqueles em situação de hipervulnerabilidade econômica, atraídos pela ilusória promessa de 'renda extra'”.
Ainda durante a fase de inquérito, o órgão cobrou da Blaze a cópia dos contratos firmados com Virginia, Neymar Jr e outros influenciadores.
Papel da influenciadora no caso
MPDFT aponta Virginia como suspeita de ter induzido seus seguidores a uma aposta com alto potencial de perdas financeiras, o que se enquadraria na prática de rollover. Em 3 de julho, por exemplo, a famosa divulgou uma aposta na vitória da seleção de Cabo Verde contra a Argentina sob o argumento de que estaria "confiante" no desempenho do goleiro Vozinha, e colocou o link da Blaze "para quem também quiser apostar".
Como não informou ao público que tem contrato com a plataforma, o promotor da ação, entende que a conduta pode caracterizar publicidade oculta e dissimulada, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
"Sua audiência não a percebe como uma celebridade distante, mas como alguém próximo, autêntico, cuja vida cotidiana — casamento, filhos, viagens, hábitos de consumo — é acompanhada com regularidade e afeto. Quando essa figura pública exibe, em um story, a realização de sua própria aposta em Cabo Verde, o receptor não processa a mensagem como publicidade explícita; ele a internaliza como um gesto pessoal de alguém de confiança", afirmou.
No pedido da ação, Binicheski também relembrou que a CPI das Bets e outros inquéritos criminais aos quais Virginia respondeu pela publicidade. Além disso, ele responsabilizou a Blaze por adotar uma "estratégia coordenada de intensificação publicitária coincidente com as partidas, explorando a alta exposição emocional e o engajamento coletivo do torneio para induzir o consumo impulsivo".
O órgão imputa à plataforma outras práticas abusivas, como reter valores depositados por apostadores e bloquear contas com base em "justificativas genéricas".
Além dos R$ 120 milhões de indenização, que devem ser revertidos em programas sociais que tratam de vícios em apostas, o promotor pede que os conteúdos dos influenciadores vinculados à casa de aposta sejam removidos, as cláusulas ilícitas do contrato da plataforma com Virginia sejam suspensas e ambos sejam obrigados a veicular campanha sobre os riscos das apostas, o superendividamento causado por essa prática e os direitos consumidor.
Por fim, o MPDFT pede que Virginia e Blaze sejam condenados por danos materiais coletivos e individuais sujeitos à devolução em dobro dos valores indevidamente captados, caso seja configurada má-fé objetiva.
Em nota, a defesa de Virginia afir
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
Em nota a defesa de Virginia alega que "tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos. [...] a defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda".
A reportagem entrou em contato com a Blaze e não obteve resposta. O espaço segue aberto.
Leia íntegra da nota da defesa de Virginia Fonseca
A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca.
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