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Legado de Preta Gil pode render até 2095; saiba quem tem direito às obras e lucros da artista

Após a morte da cantora, especialista explica como funciona a herança artística e quem poderá explorar suas músicas e interpretações nos próximos 70 anos

22 jul 2025 - 11h36
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Com a morte de Preta Gil no último domingo, 20, aos 50 anos, vítima de um câncer no intestino, surgiram dúvidas sobre o destino de sua vasta obra artística e empresarial. Mais do que cantora, Preta também foi atriz, empresária e cofundadora da agência Mynd, com forte atuação no mercado de influência e entretenimento. Mas, afinal, quem tem direito a administrar esse patrimônio milionário?

Preta Gil (Reprodução/Instagram)
Preta Gil (Reprodução/Instagram)
Foto: Mais Novela

Quem tem direito às obras?

Em entrevista ao portal Quem, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Ariadne Maranhão, explicou que os direitos autorais de um artista se dividem em dois tipos: morais e patrimoniais. Os direitos morais, como a identificação da autoria, são inalienáveis e perpétuos, ou seja, ninguém pode apagar ou modificar a ligação de Preta Gil com sua obra. Já os direitos patrimoniais, que envolvem a exploração comercial (reprodução, execução, licenciamento etc.), podem ser herdados e são válidos por 70 anos após a morte do autor — contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. Isso significa que o legado econômico de Preta pode ser explorado legalmente até o final de 2095.

Durante esse período, os herdeiros legítimos ou testamentários, se houver, poderão receber os valores arrecadados com a exploração de sua obra, desde que devidamente cadastrados no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Isso vale tanto para músicas compostas por ela quanto para interpretações de canções de outros artistas — gravações que também geram receita e fazem parte da herança.

Segundo a especialista, se Preta tiver deixado um testamento, os procedimentos podem ser mais simples e evitar disputas familiares. Caso contrário, a partilha será decidida por meio de um inventário judicial ou extrajudicial. Casos anteriores, como os de Elis Regina, Cazuza, Gal Costa e Rita Lee, mostram que a falta de planejamento sucessório pode resultar em conflitos prolongados e entraves para a preservação da memória artística.

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