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Declaração das filhas de humorista condenado por abuso infantil choca a web: 'Verdade...'

Filhas do humorista Cristiano Pereira da Silva quebram o silêncio e se pronunciam após o pai ser condenado por abuso infantil; veja

30 set 2025 - 14h48
(atualizado em 30/9/2025 às 14h45)
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Caterine Pereira e Melissa de Freitas, filhas mais velhas do humorista Cristiano Pereira da Silva, se pronunciaram sobre a condenação do pai. O intérprete do personagem Jorge da Borracharia no programa A Praça é Nossa, do SBT, recebeu pena de 18 anos de prisão por abusar da filha de 7 anos.

Humorista Cristiano Pereira da Silva com as filhas Caterine Pereira e Melissa de Freitas
Humorista Cristiano Pereira da Silva com as filhas Caterine Pereira e Melissa de Freitas
Foto: Reprodução/ Instagram / Contigo

Após a repercussão do caso, as duas herdeiras, frutos do primeiro casamento do humorista, compartilharam em seus perfis a nota oficial divulgada por Cris Pereira em seu Instagram. No comunicado, ele desmente os rumores e alega inocência.

O que mais disseram?

Além disso, Caterine também compartilhou um vídeo com a família e escreveu: "Somos amor, somos família! A verdade prevalecerá!". Já Melissa postou a gravação feita pelo pai no último sábado, 27/09, e disse que ele é alvo de mentiras. "Notícias de abuso sexual sempre causam revolta, mas notícias falsas são o cúmulo. Que a justiça seja feita", faloi.

O que disse a defesa?

Em nota assinada pelo advogado Edson Cunha, o humorista negou as acusações. Veja a nota oficial na íntegra!

"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer.

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve

permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o transito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau - foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário".

Saiba mais:

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Uma publicação compartilhada por Cristiano Pereira (@ocrispereira)

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