Como é a divisão de bens de Maíra Cardi e marido? Thiago Nigro optou por não partilhar a fortuna
Divisão de bens de Maíra Cardi e marido foi motivo de polêmica nas redes sociais; saiba o motivo
O influenciador financeiro Thiago Nigro, conhecido como Primo Rico, revelou os motivos que o levaram a escolher o regime de comunhão total de bens para seu casamento com Maíra Cardi, contrariando recomendações de especialistas empresariais. Com fortuna avaliada em R$ 22 milhões em 2022, o empresário mudou sua perspectiva sobre o assunto ao longo dos anos e decidiu que "uma família tem que estar alinhada na mesmíssima direção e sem conflito de interesse".
Nigro reconheceu os riscos financeiros envolvidos, especialmente os trabalhistas que podem afetar o cônjuge, mas priorizou o aspecto emocional da decisão. "Quando você se casa, você assina um contrato sobre o que vai acontecer com o dinheiro depois que vocês se separarem, mas não assina um contrato onde você garante que vai amar outra pessoa para sempre", filosofou o influenciador. O casal oficializou a união em dezembro de 2023 e está esperando a primeira filha juntos.
Para entender melhor o imbróglio, conversamos com advogada especialista em direito de família Helena Achcar, que explicou detalhadamente como funciona o tipo de divisão de bens escolhido pelo casal.
Divisão total de bens
"A comunhão total de bens é um regime de casamento em que todos os bens do casal são considerados comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante a união. A administração desses bens também será realizada em conjunto pelos cônjuges", explicou a profissional.
Separação
Caso, no futuro, Primo Rico e Maíra resolvam colocar um ponto final na relação, tudo terá que ser dividido igualmente: "O patrimônio será dividido em partes iguais, incluindo não apenas os bens, mas também as dívidas contraídas durante a união. No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito à meação, enquanto a outra metade será destinada aos herdeiros necessários, se houver".
Por fim, Helena esclarece: "É importante destacar que não serão partilhados os bens recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade, ou seja, aqueles expressamente determinados como incomunicáveis pelo doador."