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Filme ‘perdido’ com Joan Crawford é relançado pela Warner após 90 anos de censura

Obra, que foi alvo de debates jurídicos nos anos 1930, abriu espaço para discutir o futuro do cinema sob a ótica do domínio público

1 jul 2026 - 04h59
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Sem Novidade no Front, filme de 1930
Sem Novidade no Front, filme de 1930
Foto: Divulgação

Em 2026, diversas obras do cinema e da literatura chegam ao domínio público. Entre elas, o filme Redimida, de 1932. Estrelado por Joan Crawford, o longa baseado no julgamento real de uma socialite que assassinou o amante reacendeu debates sobre preservação e propriedade coletiva com o relançamento da Warner, que aconteceu em maio deste ano. 

Após 90 anos de censura, o público terá a oportunidade de conferir pela primeira vez a obra, que foi retirada de circulação em 1936 por problemas de direitos autorais. 

O canal de televisão Turner Classic Movies (TCM), parte do império Warner, anunciou que o filme dirigido por Clarence Brown estaria na line-up de seu festival de filmes clássicos, ocorrido no início de maio. As cópias físicas do filme começaram a ser vendidas em junho. 

O relançamento da obra de Brown só aconteceu por um detalhe técnico. Isso porque o filme foi retirado de circulação após uma acusação de plágio pelos autores da peça Dishonored Lady, cuja história era adaptada do mesmo material base do filme com Joan Crawford: o livro homônimo, baseado na história real do julgamento da socialite Madeleine Smith.

Ao que se sabe, o sucesso da Broadway sobre uma mulher da alta sociedade acusada de adultério e assassinato foi originalmente a base para Redimida. Os autores da peça, entretanto, cobraram da MGM 30 mil dólares pelos direitos da história. 

A situação se agravou quando o Código Hays – o código de censura que controlava o que podia ou não aparecer nas telonas estadunidenses durante os anos 1930 até o final dos anos 1960 – creditou Dishonored Lady como “impróprio para adaptação”, tendo em vista sua narrativa envolvendo traição, sexo e assassinato. 

O jeito mais fácil de fazer o filme foi comprar os direitos do livro de Marie Belloc Lowndes (que eram bem mais baratos que os da peça) e seguir para as gravações. Ainda assim, toda a narrativa era bem mais parecida com a peça do que com o livro. E logo o processo por plágio bateu às portas da MGM. 

O resultado veio quatro anos depois da estreia oficial do filme, quando Redimida saiu de circulação por determinação legal e permaneceu inacessível por quase um século.

Agora em 2026, a peça de teatro que foi a fonte de todo o caso foi à domínio público, possibilitando que o filme com Joan Crawford, Robert Montgomery e Nils Asther como um triângulo amoroso fatal fosse restaurado pela Warner Bros – que detém os direitos dos filmes dos estúdios MGM lançados antes de 1986 – e finalmente chegasse aos olhos dos maiores aficionados em cinema. 

Domínio Público funciona como forma de preservação do cultural coletivo

Joan Crawford em Redimida
Joan Crawford em Redimida
Foto: Reprodução

A estreia de Redimida, e a restauração do filme O Paraíso de Um Homem (1933), dirigido por Frank Borzage, pela Sony em 2024, trouxeram à tona como obras em domínio público têm importância para a preservação e imortalidade do cinema. 

No caso do filme de Borzage, a Sony Pictures fez a restauração da obra integrando oito minutos ao corte final, que à época de seu lançamento, foram retirados pelo código de censura. 

Em abril de 2024, o filme foi exibido pela primeira vez em sua duração integral, 79 minutos, em uma sessão especial em Nova York. 

“Isso abre possibilidades de se resgatarem algumas boas histórias do passado”, comentou Marcos Rodrigo Ribeiro, professor do curso de Cinema e Audiovisual da ESPM, sobre a marca de domínio público.

Ainda assim, ele destaca: nem tudo diz respeito apenas ao puro e simples amor à arte. Muitos desses trabalhos também são estratégias de grandes estúdios para continuar lucrando, a partir do relançamento de filmes prontos. 

“Quando essas grandes majors começam a resgatar filmes antigos [como a Sony fez com O Paraíso de um Homem], estão se utilizando de uma estratégia de reacender o consumo de um filme que já existe. Os acervos de grandes estúdios são ótimos do ponto de vista financeiro, porque restaurar um filme é muito mais barato do que fazer um”, determinou. 

No ponto de vista de quem produz, cinema é propriedade intelectual, que move bilhões todos os anos. 

Especialistas do Gower Street Analytics, empresa norte-americana focada em análises preditivas da indústria cinematográfica, projetaram que o cinema global teria um lucro de cerca de 36 bilhões de dólares, no ano de 2026. 

Entre novas histórias, remakes, reboots, o audiovisual continua se mantendo como fonte inesgotável de oferta e demanda – mesmo quando a proposta nas telonas não é novidade. 

Em 2026, algumas grandes obras do ano de 1930 chegaram ao domínio público. Isso porque, segundo as leis dos Estados Unidos, obras permanecem sob direito privado por até 95 anos desde sua publicação. Após esse período, os copyrights expiram e a obra perde exclusividade.

Em alguns casos específicos, se os detentores dos direitos autorais não renovam os copyrights, a obra segue o mesmo caminho – como no caso do filme de Borzage, com Spencer Tracy, restaurado pela Sony em 2024. Muito diferente do Brasil, que classifica que uma obra só perde direito de copyright depois de setenta anos da morte de seu autor. 

Em 2026 e o que o futuro reserva

Marlene Dietrich em O Anjo Azul
Marlene Dietrich em O Anjo Azul
Foto: Reprodução

Os clássicos O Anjo Azul, que colocou Marlene Dietrich no centro das atenções pela primeira vez, o polêmico e grandioso Anjos do Inferno, Assassinato, de Alfred Hitchcock e o clássico de guerra Sem Novidade no Front – que, em 2022, teve um remake em língua alemã indicado ao Oscar (permitido porque os direitos do livro que inspirou o original já estavam em domínio público), são alguns dos mais fortes nomes na lista desse ano. 

Ainda assim, outros grandes títulos estão à porta do domínio público. Incluindo alguns dos clássicos mais importantes de toda a história do cinema. 

Em 2035, O Mágico de Oz e E o Vento Levou terão seus copyrights expirados, já que foram lançados em 1939. Segundo o professor Marcos Rodrigo, a chegada dessas obras a essa marca representa um passo importante para a exploração de histórias já consolidadas.

“Empresas de mídia do mundo inteiro, não apenas o cinema, vão explorar ao máximo esses filmes como maneiras de atrair a atenção do público e fazer dinheiro no século 21”, comentou. “Quando se fala de O Vento Levou e quando se fala de O Mágico de Oz, se tem mais do que filmes que caem no domínio público. São duas marcas muito fortes, muito importantes para o audiovisual e para a cultura ocidental, inclusive como marcas”. 

Disney, Mickey e o dilema do domínio público

O cinema ocidental é marcado por ícones que vão além da importância histórica: são verdadeiros carros-chefes comerciais para grandes empresas. Um dos maiores exemplos, e o centro das atenções quando se trata em domínio público como um problema a ser lidado pelas grandes corporações, é o Mickey Mouse – o rosto e a marca da Disney. 

Foi a empresa responsável por alguns dos maiores clássicos da infância que tomou a frente para atrasar, o máximo possível, o momento em que obras caem em domínio público. No que se chama de Mickey Mouse Act, se instituiu a tal regra dos 95 anos. 

Em 2023, a casa do Mickey viu seu personagem principal cruzar a linha da perda da exclusividade – ou quase isso. 

A versão de 1928 do ratinho, mostrada no curta-metragem O Vapor Willie – aquela em que o Mickey dirige um barco, enquanto dança e assovia, teve seus direitos de imagem expirados, e hoje são de livre acesso. Desde então, a Disney tenta ativamente tentar atrasar a expiração dos direitos de imagem das outras versões do personagem, através de licenciamentos, por exemplo.

“O principal instrumento hoje é o direito de marcas. Enquanto o direito autoral protege a criação artística por prazo determinado, a marca pode ser renovada indefinidamente, desde que continue sendo utilizada e atendidos os requisitos legais”, comenta o professor Guilherme Carboni, da FGV Law. “Assim, a Disney pode impedir usos do Mickey que levem o consumidor a acreditar que determinado produto ou serviço é oficial ou autorizado pela empresa. Trata-se de uma proteção distinta da conferida pelo direito autoral”.

O caso do Mickey, assim como acontece com tantos outros títulos e personagens que estiverem próximos à marca de domínio público, representa um debate fervoroso, que coloca o interesse público e privado frente à frente. 

Segundo o professor Guilherme, mesmo sob a perspectiva econômica, o domínio público é um acerto para a coletividade criativa. 

“O domínio público não representa uma falha do sistema, mas um de seus elementos essenciais. A criatividade sempre dialoga com obras anteriores, e a renovação do patrimônio cultural depende da existência de um domínio público efetivamente disponível”, diz. “O caso do Mickey demonstra justamente esse equilíbrio: a exploração exclusiva existiu durante muitas décadas, mas não pode ser perpétua”.

Fonte: Portal Terra
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