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Erika Schneider 'perde' fantasia da Mocidade Independente em voo Rio-São Paulo

A mala da influenciadora, que também carregava seu look usado no Baile da Vogue, foi extraviada

25 fev 2025 - 10h52
(atualizado às 14h09)
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Erika Schneider é musa da Mocidade Independente de Padre Miguel.
Erika Schneider é musa da Mocidade Independente de Padre Miguel.
Foto: @erikaschneider / Instagram

Erika Schneider enfrentou um imprevisto após um fim de semana agitado no Rio de Janeiro. Depois de marcar presença no Baile da Vogue e no ensaio técnico da Mocidade Independente de Padre Miguel, a mala com os dois looks que usou nos eventos foi extraviada durante seu retorno a São Paulo. "Preciso prestar contas", desabafou na última segunda-feira, 24.

“Imagina se é no dia do Baile da Vogue ou no dia do desfile. Quero encontrar minhas fantasias. Preciso prestar contas. Estamos aqui tentando resolver isto", disse em um vídeo no Instagram Stories.

A preocupação de Erika não era apenas com a perda dos looks, mas também com a necessidade de dar satisfação aos responsáveis pelas peças. Como é comum em grandes eventos, muitos trajes são cedidos por estilistas ou grifes para divulgação, e, no caso do ensaio técnico, a fantasia também pode pertencer à própria escola de samba.

Erika Schneider não esclareceu se o problema foi resolvido até o fechamendo desta matéria. 

Fantasia extraviada de Erika Schneider.
Fantasia extraviada de Erika Schneider.
Foto: @erikaschneider / Instagram

O que fazer quando uma mala é extraviada?

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta que no caso de bagagem extraviada, que o passageiro comunique imediatamente o fato à empresa aérea, junto ao balcão da empresa ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias. O valor da indenização é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES)* para voos domésticos e 1.288 DES para voos internacionais. O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Fonte: Redação Terra
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