Script = https://s1.trrsf.com/update-1744920311/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Carnaval é feriado? Saiba se você tem direito a folga ou não

O carnaval é uma data que muitos aguardam para poder descansar, ou curtir, mas é feriado ou ponto facultativo? Descubra!

13 fev 2025 - 16h01
Compartilhar
Exibir comentários
Em quase todas as capitais, haverá apenas ponto facultativo para os servidores públicos em pelo menos um dos dias carnavalescos.
Em quase todas as capitais, haverá apenas ponto facultativo para os servidores públicos em pelo menos um dos dias carnavalescos.
Foto: Foto:Tomaz Silva/Agência Brasil

O carnaval é uma das festas favoritas dos brasileiros, sendo considerada uma das mais tradicionais do País. Faltando poucos dias para o início da folia, muitos trabalhadores se perguntam se as empresas têm obrigação de dispensar os funcionários nos dias de festa. O Terra responde abaixo todas as dúvidas para você saber se vai poder descansar ou curtir.

A data do carnaval de 2025 se inicia no período de “Pré-Carnaval”, realizado nos dias 1º, 2 e 3 de março (sábado, domingo e segunda-feira). Já o dia oficial ocorre na terça-feira, dia 4. Em alguns locais, no entanto, as festas podem se estender do dia 28 de fevereiro (sexta-feira), até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 5 de março. 

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Embora seja um dos períodos mais aguardados pelo brasileiro, a Lei Federal nº 662/1949, que determina as datas comemorativas oficiais no Brasil, não inclui o carnaval como feriado. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários nessa data. Ainda assim, é comum que algumas empresas concedam folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

Onde é feriado no Carnaval 2025?

Em quase todas as capitais, haverá apenas ponto facultativo para os servidores públicos em pelo menos um dos dias carnavalescos. No entanto, em algumas metrópoles, o carnaval é feriado graças às leis regionais. (Veja abaixo as principais capitais)

  • Rio de Janeiro: a terça-feira de Carnaval é feriado em todo o estado do Rio de Janeiro graças à lei 5243/2008.
  • Salvador: Na capital baiana o festejo é apenas ponto facultativo. No entanto, em cidades como Juazeiro, por exemplo, o dia oficial do carnaval é decretado como feriado.
  • Recife: Apesar da tradição carnavalesca ser forte entre Recife e Olinda, o carnaval é, na verdade, ponto facultativo nessas cidades. O mesmo segue para todo o estado de Pernambuco.
  • São Paulo: Assim como Salvador e Recife, São Paulo conta a terça-feira de carnaval apenas como ponto facultativo.
  • Brasília: Na capital federal, o carnaval também é considerado ponto facultativo. 
  • Belo Horizonte: ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
  • Porto Alegre:  ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
  • Florianópolis: Os foliões de Floripa terão apenas ponto facultativo no período do carnaval. Dessa forma, cabe às empresas e repartições públicas decidirem se os funcionários trabalharão ou não.
  • Teresina: feriado de sábado até a quarta-feira de Cinzas.
  • Manaus: Em Manaus, tanto a terça-feira de carnaval, 4, quanto a quarta-feira de Cinzas, no dia 5 --até às 12h-- são considerados feriados municipais.

Ganho o dobro se trabalhar no Carnaval?

Como não é feriado, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário. Se a empresa não quiser liberar a equipe no período do carnaval e o funcionário faltar ao trabalho, ele sofrerá penalidades. A ausência injustificada do trabalhador no período da folia será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros benefícios.

Posso fazer acordo para folgar no carnaval?

Por meio de banco de horas, compensação de jornada ou convenção coletiva. Com base nessas três opções, empresas e funcionários podem negociar acordos sobre a folga no carnaval. (Entenda mais abaixo)

  • Banco de horas: as horas não trabalhadas podem ser compensadas em outro período;
  • Compensação de jornada: a empresa pode exigir que o trabalhador compense as horas em outros dias do mesmo mês do carnaval;
  • Convenção coletiva: caso haja acordo firmado entre sindicatos e empregadores, as regras estabelecidas devem ser respeitadas.
Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade