Carnaval é feriado? Saiba se você tem direito a folga ou não
O carnaval é uma data que muitos aguardam para poder descansar, ou curtir, mas é feriado ou ponto facultativo? Descubra!
O carnaval é uma das festas favoritas dos brasileiros, sendo considerada uma das mais tradicionais do País. Faltando poucos dias para o início da folia, muitos trabalhadores se perguntam se as empresas têm obrigação de dispensar os funcionários nos dias de festa. O Terra responde abaixo todas as dúvidas para você saber se vai poder descansar ou curtir.
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A data do carnaval de 2025 se inicia no período de “Pré-Carnaval”, realizado nos dias 1º, 2 e 3 de março (sábado, domingo e segunda-feira). Já o dia oficial ocorre na terça-feira, dia 4. Em alguns locais, no entanto, as festas podem se estender do dia 28 de fevereiro (sexta-feira), até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 5 de março.
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Embora seja um dos períodos mais aguardados pelo brasileiro, a Lei Federal nº 662/1949, que determina as datas comemorativas oficiais no Brasil, não inclui o carnaval como feriado. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários nessa data. Ainda assim, é comum que algumas empresas concedam folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.
Onde é feriado no Carnaval 2025?
Em quase todas as capitais, haverá apenas ponto facultativo para os servidores públicos em pelo menos um dos dias carnavalescos. No entanto, em algumas metrópoles, o carnaval é feriado graças às leis regionais. (Veja abaixo as principais capitais)
- Rio de Janeiro: a terça-feira de Carnaval é feriado em todo o estado do Rio de Janeiro graças à lei 5243/2008.
- Salvador: Na capital baiana o festejo é apenas ponto facultativo. No entanto, em cidades como Juazeiro, por exemplo, o dia oficial do carnaval é decretado como feriado.
- Recife: Apesar da tradição carnavalesca ser forte entre Recife e Olinda, o carnaval é, na verdade, ponto facultativo nessas cidades. O mesmo segue para todo o estado de Pernambuco.
- São Paulo: Assim como Salvador e Recife, São Paulo conta a terça-feira de carnaval apenas como ponto facultativo.
- Brasília: Na capital federal, o carnaval também é considerado ponto facultativo.
- Belo Horizonte: ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- Porto Alegre: ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.
- Florianópolis: Os foliões de Floripa terão apenas ponto facultativo no período do carnaval. Dessa forma, cabe às empresas e repartições públicas decidirem se os funcionários trabalharão ou não.
- Teresina: feriado de sábado até a quarta-feira de Cinzas.
- Manaus: Em Manaus, tanto a terça-feira de carnaval, 4, quanto a quarta-feira de Cinzas, no dia 5 --até às 12h-- são considerados feriados municipais.
Ganho o dobro se trabalhar no Carnaval?
Como não é feriado, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário. Se a empresa não quiser liberar a equipe no período do carnaval e o funcionário faltar ao trabalho, ele sofrerá penalidades. A ausência injustificada do trabalhador no período da folia será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros benefícios.
Posso fazer acordo para folgar no carnaval?
Por meio de banco de horas, compensação de jornada ou convenção coletiva. Com base nessas três opções, empresas e funcionários podem negociar acordos sobre a folga no carnaval. (Entenda mais abaixo)
- Banco de horas: as horas não trabalhadas podem ser compensadas em outro período;
- Compensação de jornada: a empresa pode exigir que o trabalhador compense as horas em outros dias do mesmo mês do carnaval;
- Convenção coletiva: caso haja acordo firmado entre sindicatos e empregadores, as regras estabelecidas devem ser respeitadas.