Fim das diárias 'encurtadas': Turismo exige 24 horas de hospedagem
Portaria do Ministério do Turismo padroniza horários e autoriza cobrança extra por entrada antecipada ou saída tardia
O Ministério do Turismo anunciou novas regras para hospedagens, padronizando procedimentos de check-in, check-out e limpeza, com transparência nas cobranças e duração das diárias de 24 horas.
O Ministério do Turismo anunciou mudanças nas regras de check-in, check-out e limpeza das hospedagens. A Portaria MTur nº 28/2025, publicada nesta quarta-feira, 17, busca padronizar os procedimentos e garantir mais transparência ao consumidor, evitando abusos relacionados a horários e cobranças.
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Com as novas regras, as diárias passam a ter duração de 24 horas, com a limpeza incluída nesse período, que não pode
ultrapassar três horas. Cada meio de hospedagem poderá definir seus próprios horários de check-in e check-out.
axas extras poderão ser cobradas em casos de entrada antecipada ou saída tardia. No entanto, o consumidor deve ser informado previamente sobre essas taxas. Além disso, a entrada ou saída fora do horário não pode comprometer a limpeza do ambiente.
O hóspede também deve ser informado sobre os horários de entrada e saída, bem como sobre o tempo estimado para limpeza e organização do quarto. Caso a reserva seja feita por meio de sites parceiros, é necessário que essas informações também estejam disponíveis.
Como ficam as regras de limpeza?
Durante a hospedagem, o estabelecimento deve oferecer a higienização completa do quarto, incluindo a troca de roupa de cama e toalhas. A frequência da limpeza também deve ser informada ao hóspede.
O hóspede poderá recusar a limpeza, desde que manifeste esse desejo expressamente. Ainda assim, o hotel deve garantir que a recusa não gere riscos sanitários ou de segurança para outros hóspedes.
As novas regras entram em vigor noventa dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União.
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