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Fim das diárias 'encurtadas': Ministério do Turismo exige 24 horas de hospedagem

Portaria do Ministério do Turismo padroniza horários e autoriza cobrança extra por entrada antecipada ou saída tardia

18 dez 2025 - 13h18
(atualizado às 16h23)
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Resumo
O Ministério do Turismo anunciou novas regras para hospedagens, padronizando procedimentos de check-in, check-out e limpeza, com transparência nas cobranças e duração das diárias de 24 horas.
Turismo exige 24 horas de hospedagem em hotéis
Turismo exige 24 horas de hospedagem em hotéis
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

O Ministério do Turismo anunciou mudanças nas regras de check-in, check-out e limpeza das hospedagens. A Portaria MTur nº 28/2025, publicada nesta quarta-feira, 17, busca padronizar os procedimentos e garantir mais transparência ao consumidor, evitando abusos relacionados a horários e cobranças.

Com as novas regras, as diárias passam a ter duração de 24 horas, com a limpeza incluída nesse período, que não pode ultrapassar três horas. Cada meio de hospedagem poderá definir seus próprios horários de check-in e check-out.

Taxas extras poderão ser cobradas em casos de entrada antecipada ou saída tardia. No entanto, o consumidor deve ser informado previamente sobre essas taxas. Além disso, a entrada ou saída fora do horário não pode comprometer a limpeza do ambiente.

O hóspede também deve ser informado sobre os horários de entrada e saída, bem como sobre o tempo estimado para limpeza e organização do quarto. Caso a reserva seja feita por meio de sites parceiros, é necessário que essas informações também estejam disponíveis.

Como ficam as regras de limpeza?

Durante a hospedagem, o estabelecimento deve oferecer a higienização completa do quarto, incluindo a troca de roupa de cama e toalhas. A frequência da limpeza também deve ser informada ao hóspede.

O hóspede poderá recusar a limpeza, desde que manifeste esse desejo expressamente. Ainda assim, o hotel deve garantir que a recusa não gere riscos sanitários ou de segurança para outros hóspedes.

As novas regras entram em vigor noventa dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União.

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Fonte: Portal Terra
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