Ele comprou um toldo para a varanda do apartamento e descobriu na hora de instalar que a convenção do prédio proibia a cor
Morador já tinha comprado o equipamento e só descobriu a restrição quando estava prestes a fazer a instalação; regras do condomínio podem limitar cor, modelo e até impedir a colocação sem aprovação prévia
Um morador comprou um toldo para sua varanda, mas foi impedido de instalá-lo ao descobrir que a cor violava a convenção do condomínio. Embora a varanda seja de uso exclusivo da unidade particular, sua área externa integra a fachada visual do edifício coletivo. O Código Civil (artigo 1.336) proíbe alterações na forma e cor de fachadas e esquadrias externas, tornando obrigatório que qualquer instalação estética visível do lado de fora respeite rigorosamente as normas internas do prédio.
Comprar um toldo para deixar a varanda mais protegida do sol e da chuva é uma mudança simples dentro do próprio apartamento. Mas, quando a instalação altera a aparência externa do prédio, a decisão deixa de depender apenas do morador. Foi o que aconteceu com o proprietário:ele escolheu um modelo, pagou pelo equipamento e chamou um profissional para fazer a instalação, mas descobriu naquele momento que a cor escolhida não fazia parte do padrão permitido pelo condomínio. Mesmo sendo instalado na varanda de uma unidade particular, o toldo pode estar sujeito às regras da fachada e não pode ser colocado de qualquer maneira.
A situação acontece porque a varanda tem uma particularidade: embora seja de uso exclusivo do proprietário ou morador, sua parte externa faz parte da composição visual do edifício. Por isso, alterações que possam mudar a aparência da fachada estão sujeitas às regras do condomínio e ao Código Civil.
A varanda é de uso exclusivo, mas a fachada pertence ao conjunto do condomínio
No caso do morador, o fato de o toldo ficar instalado na varanda não significa que ele possa escolher livremente qualquer cor, tecido ou modelo. A área é utilizada pelo morador, mas aquilo que fica visível do lado de fora interfere na aparência do prédio como um todo.
O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. É por isso que elementos como toldos, portas, janelas, grades, ...
Matérias relacionadas
40% dos funcionários já usam extensões de IA no navegador (e elas são um risco)
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.