Mãe de criança autista de 7 anos enfrenta corte nas terapias e busca no Tema 1.295 do STJ uma saída para garantir os direitos do filho

O Tema 1.295 do STJ pode ajudar famílias que enfrentam limites nas terapias para autistas. Veja o caso de uma mãe que buscou seus direitos.

20 out 2026 - 15h00
(atualizado às 15h02)
Resumo
Com base no Tema 1.295 do STJ e em normas da ANS, planos de saúde não podem limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para pacientes com autismo. A decisão amparou o caso de uma mãe que, após ter os atendimentos do filho de 7 anos reduzidos pela operadora, reuniu laudos médicos e recorreu à Justiça para garantir a continuidade do tratamento na frequência recomendada, servindo de precedente para famílias em situações semelhantes.

A mãe de uma criança de 7 anos com transtorno do espectro autista (TEA) abre o aplicativo do plano de saúde e percebe que o número de sessões de terapia autorizadas diminuiu. O filho continua precisando de acompanhamento, mas a quantidade liberada já não corresponde à frequência recomendada pelos profissionais.

Tema 1.295 do STJ: mãe de criança autista de 7 anos luta para manter terapias essenciais
Tema 1.295 do STJ: mãe de criança autista de 7 anos luta para manter terapias essenciais
Foto: SaúdeLab / SaúdeLAB

Mariana, nome fictício usado para preservar a identidade da família, tenta entender o motivo da mudança.

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Ela procura o plano, pede explicações e quer saber se a operadora pode decidir quantas sessões o filho deve fazer, mesmo diante da indicação dos terapeutas.

Ao pesquisar seus direitos, encontra uma informação importante: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a limitação do número de sessões de determinadas terapias prescritas para pacientes com autismo.

A decisão pode ajudar famílias que enfrentam restrições semelhantes.

O que diz o Tema 1.295 do STJ sobre as terapias para autistas

Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusivo limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

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A decisão, chamada Tema 1.295, deve orientar julgamentos de casos semelhantes e oferece respaldo às famílias quando o plano reduz as sessões recomendadas pelos profissionais.

Desde agosto de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também já havia eliminado o limite de sessões dessas quatro terapias para planos com cobertura ambulatorial regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Quais terapias o plano não pode limitar

A decisão do STJ abrange quatro modalidades de atendimento para pacientes com autismo:

  • Psicologia;
  • Fonoaudiologia;
  • Fisioterapia;
  • Terapia ocupacional.

No caso de Mariana, o filho precisava de acompanhamento frequente com psicólogo e fonoaudiólogo. Diante dessa necessidade, o plano de saúde não poderia impor um teto de sessões com base em uma limitação quantitativa considerada abusiva.

Isso não significa, porém, que qualquer procedimento solicitado deva ser automaticamente autorizado.

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A decisão trata especificamente do limite no número de sessões dessas quatro modalidades para pacientes com TEA. Outras questões relacionadas à cobertura precisam ser avaliadas separadamente.

Como contestar a redução das sessões

Mariana decidiu reunir os documentos antes de fazer uma nova reclamação ao plano de saúde.

Separou as prescrições e os relatórios dos profissionais que acompanhavam o filho, as autorizações anteriores e a comunicação sobre a redução das sessões.

Com esses registros, foi possível comparar a frequência de atendimento recomendada com a quantidade autorizada pelo plano e identificar o que havia mudado.

A documentação também ajuda a avaliar se a justificativa da operadora está de acordo com as regras aplicáveis.

Quem enfrenta uma situação semelhante pode tomar algumas medidas:

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  1. Solicitar uma justificativa por escrito para a redução ou negativa das sessões e guardar o protocolo do pedido.
  2. Pedir aos profissionais responsáveis um relatório atualizado, com a indicação das terapias necessárias e da frequência recomendada.
  3. Guardar os documentos relacionados ao caso, como prescrições, autorizações, negativas e mensagens trocadas com a operadora.
  4. Registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o problema não for resolvido diretamente com o plano.

A reclamação administrativa pode ajudar a buscar uma solução, mas não garante que as sessões sejam restabelecidas imediatamente.

Se a restrição persistir, a família pode procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, inclusive a possibilidade de recorrer à Justiça.

O contrato pode fazer diferença?

Sim. É importante verificar quando o plano foi contratado e se ele foi adaptado à Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. Essas informações ajudam a identificar quais regras se aplicam ao contrato.

No caso de Mariana, a tentativa de resolver o problema diretamente com o plano não foi suficiente.

Ela precisou entrar na Justiça e conseguiu restabelecer o acesso do filho às terapias, que voltaram a ser realizadas na frequência recomendada pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento.

O desfecho permitiu que a família desse continuidade ao tratamento sem a limitação imposta anteriormente pela operadora.

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Famílias que enfrentam situações semelhantes podem esclarecer suas dúvidas com o corpo jurídico parceiro do SaúdeLab pelo WhatsApp (31) 99732-8481.

Leitura Recomendada: O SUS está demorando demais? Saiba quando a Justiça pode ser uma saída

Fonte: SaúdeLAB
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