Com base no Tema 1.295 do STJ e em normas da ANS, planos de saúde não podem limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para pacientes com autismo. A decisão amparou o caso de uma mãe que, após ter os atendimentos do filho de 7 anos reduzidos pela operadora, reuniu laudos médicos e recorreu à Justiça para garantir a continuidade do tratamento na frequência recomendada, servindo de precedente para famílias em situações semelhantes.
A mãe de uma criança de 7 anos com transtorno do espectro autista (TEA) abre o aplicativo do plano de saúde e percebe que o número de sessões de terapia autorizadas diminuiu. O filho continua precisando de acompanhamento, mas a quantidade liberada já não corresponde à frequência recomendada pelos profissionais.
Mariana, nome fictício usado para preservar a identidade da família, tenta entender o motivo da mudança.
Ela procura o plano, pede explicações e quer saber se a operadora pode decidir quantas sessões o filho deve fazer, mesmo diante da indicação dos terapeutas.
Ao pesquisar seus direitos, encontra uma informação importante: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a limitação do número de sessões de determinadas terapias prescritas para pacientes com autismo.
A decisão pode ajudar famílias que enfrentam restrições semelhantes.
O que diz o Tema 1.295 do STJ sobre as terapias para autistas
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusivo limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão, chamada Tema 1.295, deve orientar julgamentos de casos semelhantes e oferece respaldo às famílias quando o plano reduz as sessões recomendadas pelos profissionais.
Desde agosto de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também já havia eliminado o limite de sessões dessas quatro terapias para planos com cobertura ambulatorial regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Quais terapias o plano não pode limitar
A decisão do STJ abrange quatro modalidades de atendimento para pacientes com autismo:
- Psicologia;
- Fonoaudiologia;
- Fisioterapia;
- Terapia ocupacional.
No caso de Mariana, o filho precisava de acompanhamento frequente com psicólogo e fonoaudiólogo. Diante dessa necessidade, o plano de saúde não poderia impor um teto de sessões com base em uma limitação quantitativa considerada abusiva.
Isso não significa, porém, que qualquer procedimento solicitado deva ser automaticamente autorizado.
A decisão trata especificamente do limite no número de sessões dessas quatro modalidades para pacientes com TEA. Outras questões relacionadas à cobertura precisam ser avaliadas separadamente.
Como contestar a redução das sessões
Mariana decidiu reunir os documentos antes de fazer uma nova reclamação ao plano de saúde.
Separou as prescrições e os relatórios dos profissionais que acompanhavam o filho, as autorizações anteriores e a comunicação sobre a redução das sessões.
Com esses registros, foi possível comparar a frequência de atendimento recomendada com a quantidade autorizada pelo plano e identificar o que havia mudado.
A documentação também ajuda a avaliar se a justificativa da operadora está de acordo com as regras aplicáveis.
Quem enfrenta uma situação semelhante pode tomar algumas medidas:
- Solicitar uma justificativa por escrito para a redução ou negativa das sessões e guardar o protocolo do pedido.
- Pedir aos profissionais responsáveis um relatório atualizado, com a indicação das terapias necessárias e da frequência recomendada.
- Guardar os documentos relacionados ao caso, como prescrições, autorizações, negativas e mensagens trocadas com a operadora.
- Registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o problema não for resolvido diretamente com o plano.
A reclamação administrativa pode ajudar a buscar uma solução, mas não garante que as sessões sejam restabelecidas imediatamente.
Se a restrição persistir, a família pode procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, inclusive a possibilidade de recorrer à Justiça.
O contrato pode fazer diferença?
Sim. É importante verificar quando o plano foi contratado e se ele foi adaptado à Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. Essas informações ajudam a identificar quais regras se aplicam ao contrato.
No caso de Mariana, a tentativa de resolver o problema diretamente com o plano não foi suficiente.
Ela precisou entrar na Justiça e conseguiu restabelecer o acesso do filho às terapias, que voltaram a ser realizadas na frequência recomendada pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento.
O desfecho permitiu que a família desse continuidade ao tratamento sem a limitação imposta anteriormente pela operadora.
Famílias que enfrentam situações semelhantes podem esclarecer suas dúvidas com o corpo jurídico parceiro do SaúdeLab pelo WhatsApp (31) 99732-8481.
Leitura Recomendada: O SUS está demorando demais? Saiba quando a Justiça pode ser uma saída