A Anvisa interditou uma carga de canabidiol adquirida pela Prefeitura de São Paulo, alegando que a importação foi irregular e não atendeu às normas previstas para uso exclusivo e devidamente autorizado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou um lote de produtos Softcann CBD, à base de canabidiol, adquiridos pela Prefeitura de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-SP). Segundo a agência reguladora, o produto, fabricado pela empresa paraguaia Healthy Grains S.A., não tem autorização para ser importado com a finalidade de formar estoques e ser distribuído no Brasil.
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A Anvisa esclarece que a importação de produtos de cannabis pela resolução RDC 660/2022 é uma medida excepcional, destinada exclusivamente ao uso pessoal. Segundo a agência, os produtos importados com base nessa regra não passam por avaliação prévia nos mesmos critérios aplicáveis aos itens devidamente regularizados e comercializados.
O canabidiol, conhecido pela sigla CBD, é um composto extraído da Cannabis sativa, planta popularmente chamada de maconha. Como não provoca efeitos psicoativos, a substância vem sendo utilizada no tratamento de condições como ansiedade, distúrbios do sono, transtorno bipolar e doença de Crohn.
De acordo com a Anvisa, as secretarias de saúde têm permissão para importar produtos que ainda não possuem registro no país, desde que a importação seja destinada a pacientes determinados e acompanhada de prescrição médica. Nesses casos, o medicamento deve ser entregue diretamente ao paciente, sem possibilidade de armazenamento para distribuição posterior.
A Anvisa informou que o importador, no caso a prefeitura, indicou de maneira incorreta o código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública, destinado apenas a medicamentos registrados no Brasil que necessitam de importação em situações específicas ou a medicamentos cuja importação tenha sido previamente autorizada pela Diretoria da Anvisa, o que não se aplica a esse caso.
Diante disso, a agência bloqueou o carregamento em 3 de novembro de 2025 e estabeleceu que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo providenciasse a devolução dos produtos ao país de origem em um prazo máximo de 30 dias. Quando o período não é respeitado, a agência pode caracterizar infração sanitária e aplicar possíveis penalidades.
Em nota, aq Secretaria Municipal da Saúde (SMS) afirmou que atua em estrita conformidade com a legislação federal e estadual vigente, bem como com as autorizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguindo as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), no que se refere à aquisição e à distribuição de produtos à base de canabidiol.
A pasta alega que não há qualquer irregularidade nos processos conduzidos junto à Anvisa. "A importação do produto foi realizada mediante Licença de Importação (LI) nº 25/0430726-0, efetivada em fevereiro de 2025, com anuência do órgão regulador, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde. O processo foi devidamente deferido após a apresentação de toda a documentação exigida. Ressalta-se que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação da Anvisa relacionada ao produto distribuído aos pacientes cadastrados no programa, tampouco registros de eventos adversos associados ao fitoterápico", acrescenta.