Por Marcus Almeida
Se antes os animais de estimação eram tratados apenas como "bens" em processos de separação, agora a discussão ganhou novos contornos. A Lei nº 15.392, sancionada em abril, passou a regulamentar a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável.
Na prática, a nova legislação tenta reduzir conflitos entre ex-casais e garantir mais proteção ao animal durante o processo de separação. O tema já vinha gerando debates há anos na Justiça brasileira, principalmente por conta do aumento de ações envolvendo guarda de cães e gatos.
A mudança também reforça uma visão cada vez mais comum entre tutores: pets não são apenas propriedade, mas parte da família.
O que muda com a nova lei
A legislação estabelece regras para definir quem poderá ficar com o animal após a separação. Segundo o texto, poderão solicitar a guarda compartilhada pessoas cujo pet tenha vivido a maior parte da vida com o casal.
Além disso, o bem-estar do animal passa a ser considerado na decisão. A medida prevê análise de fatores como rotina, ambiente, vínculo afetivo e condições de cuidado.
A nova regra também busca diminuir desgastes emocionais e disputas judiciais envolvendo os animais de estimação.
Guarda compartilhada pode não funcionar em todos os casos
Apesar da possibilidade de divisão da guarda, o compartilhamento pode não ser ideal em determinadas situações.
Mudanças constantes de ambiente podem causar estresse, ansiedade e alteração de comportamento em alguns pets. Dependendo da rotina do animal e da relação criada com os tutores, a alternância frequente entre casas pode acabar afetando o bem-estar emocional.
Por isso, cada caso deverá ser analisado individualmente.
Nova legislação regulamenta a guarda compartilhada de pets após separações e reacende debate sobre bem-estar animal - Foto: Shutterstock
Quem pode perder o direito à guarda
A legislação também prevê limitações importantes. Pessoas com histórico de maus-tratos aos animais ou violência doméstica podem perder o direito à guarda do pet.
Outro ponto destacado envolve a responsabilidade financeira. Gastos com consultas, internações, medicamentos e tratamentos veterinários poderão ser divididos entre as partes.
Já despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade da pessoa com quem o animal estiver vivendo naquele período.
Além disso, caso uma das partes abra mão da guarda, ela perde a posse do animal e também deixa de ter direito a qualquer indenização relacionada ao pet.